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Empresa demite funcionário, manda polícia algemá-lo na frente da família e termina condenada a pagar R$ 25 mil

Empresa denunciou trabalhador. Situação foi esclarecida, mas o constrangimento já havia sido causado.


Por Clyverton Silva

03/09/2026 às 14h10

Empresa demite funcionário, manda polícia algemá-lo na frente da família e termina condenada a pagar R$ 25 mil
Foto ilustrativa: Shox Art/Pexels

Uma empresa de telefonia foi condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região a pagar 25 mil reais em indenização a um ex-funcionário que foi acusado criminalmente poucas horas após ser demitido. O caso ocorreu porque o trabalhador deixou o local do serviço com um veículo e materiais da empresa no dia de sua dispensa, o que gerou um boletim de ocorrência por apropriação indébita e culminou em uma abordagem policial em sua casa, com algemas e condução à delegacia.

O trabalhador foi desligado pela manhã e, na ocasião, saiu com o carro e equipamentos que estavam sob sua guarda. A recusa em assinar os papéis da rescisão enquanto não fosse concluída a conferência dos materiais foi o ponto de partida do desentendimento.

A empresa, no mesmo dia, bloqueou o veículo remotamente pela manhã e, à tarde, registrou uma tentativa de ignição. Mesmo sabendo onde o carro estava e mantendo contato com o ex-empregado, a empresa fez o registro policial classificando o fato como crime consumado e apontando o trabalhador como autor, menos de dez horas depois da demissão.

O boletim de ocorrência provocou a ida de policiais à residência do ex-funcionário, que foi algemado na frente de familiares e vizinhos e levado à delegacia. No dia seguinte, a situação foi esclarecida, mas o constrangimento já havia sido causado.

Sentença

Em primeira instância, a empresa foi condenada a pagar 18,1 mil reais, valor que foi elevado para 25 mil reais pelo TRT. A empresa recorreu, alegando que agiu dentro da lei para proteger seu patrimônio, e que a abordagem policial foi uma decisão dos agentes públicos. O trabalhador pediu o aumento da indenização.

O relator do caso no TRT considerou que a empresa excedeu os limites do direito de defesa. Ele observou que, no momento do registro da ocorrência, o trabalhador não havia se ocultado nem se recusado a devolver os bens, e que a empresa mantinha controle sobre o veículo via bloqueio remoto e sabia sua localização.

A decisão, unânime, considerou que a conduta da empresa gerou dano moral indenizável, superando o mero exercício regular de um direito.