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Condomínio cobra taxas antes de entregar as chaves, coloca nome de comprador no Serasa e termina condenado por má-fé

A sentença veio na esteira de uma decisão anterior que isentava o condômino do pagamento das taxas condominiais.


Por Clyverton Silva

29/08/2026 às 18h05

Condomínio cobra taxas antes de entregar as chaves, coloca nome de comprador no Serasa e termina condenado por má-fé

Uma reviravolta no cenário jurídico do Distrito Federal ocorreu em fevereiro de 2026, quando a 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou o Condomínio ON Imarés a indenizar um de seus moradores.

A indenização, no valor de R$ 4 mil, foi imposta após a inclusão indevida do nome do residente no cadastro do Serasa, um banco de dados de crédito no Brasil.

A sentença veio na esteira de uma decisão anterior que isentava o condômino do pagamento das taxas condominiais até a entrega das chaves de sua unidade. No entanto, desconsiderando a ordem judicial, o condomínio incluiu o nome do morador como inadimplente, limitando seu acesso ao crédito.

A medida tomada pelo condomínio foi considerada uma transgressão aos direitos do residente, resultando em danos morais. Segundo a Turma Cível, a atitude configurou o que os juristas chamam de “litigância de má-fé”, que consiste em ações que desrespeitam a ética processual e buscam prejudicar o oponente.

Essa prática, ao colocar indevidamente o nome do morador no Serasa, afetou a reputação e a capacidade financeira do indivíduo, estabelecendo o dever de indenização.

Efeitos da decisão judicial

A penalização do Condomínio ON Imarés serve como um alerta às associações condominiais sobre a importância de respeitar decisões judiciais.

A decisão unânime da corte espera induzir práticas conformes à legislação, garantindo a proteção dos direitos dos moradores.