Consumidores conseguem na Justiça suspensão de parcelas da 123 Milhas

Ao avaliar o caso, a magistrada considerou a probabilidade da 123 Milhas de não cumprir com o contrato, mediante pedido de recuperação judicial da empresa

Por Raquel Luciano

A juíza Gislene Rodrigues Mansur, da 9ª Unidade Jurisdicional Cível – 27º JD de Belo Horizonte/MG, concedeu liminar onde garante a suspensão de parcelas da 123 Milhas devido à grande probabilidade de o contrato não ser honrado pela empresa de turismo.

Esta decisão permite que os consumidores busquem recursos legais e se protejam de potenciais danos financeiros.

Saiba o que motivo a suspensão de parcelas da 123 Milhas pela justiça de BH

Com base nos registos, apurou-se que uma dupla de turistas adquiriu bilhetes para a viagem a Lisboa através da agência 123 Milhas. Os ingressos custaram R$ 3.732,27 e foram adquiridos com cartão de crédito. No entanto, a agência informou que os bilhetes só seriam emitidos 10 dias antes da partida. Além disso, foram informados de que não havia garantia de passagens de volta, mesmo que tivessem obtido passagens só de ida.

Nesse período foram surpreendidos com a notícia de que 123 Milhas apresentavam problemas financeiros, em que os bilhetes emitidos foram substituídos por vouchers para utilização no ano seguinte. Eles disseram que entraram em contato com suas operadoras de cartão de crédito para verificar a possibilidade de um acordo extrajudicial devido ao transtorno, mas isso acabou não se concretizando.

Por isso, eles entraram com uma ação exigindo a devolução do dinheiro e indenização por sofrimento emocional.

Ao avaliar o caso, a magistrada considerou a probabilidade da 123 Milhas de não cumprir com o contrato, mediante pedido de recuperação judicial da empresa.

“O pagamento ocorrido por meio de cartão de crédito deu-se de forma parcelada, não sendo de se exigir dos autores o pagamento das parcelas futuras, mormente porque, no caso, é de se admitir possível o denominado procedimento de chargeback diante do acenado descumprimento contratual.”

Além disso, a juíza visualizou o perigo de dano, uma vez que, caso os consumidores quitem as parcelas, e, de fato, não haja o cumprimento do contrato, o eventual crédito “não gozará de nenhum privilégio ou garantia”.

“Por isso, incerta será a sua restituição ainda que habilitado no juízo pelo qual tem curso o pedido de recuperação judicial ajuizado pela 1ª requerida (123 Milhas).”

Com isso, a justiça determinou a moratória do parcelamento na compra de pacotes de viagens e determinou que administradoras de cartão de crédito e bancos não transferissem valor equivalente a 123 milhas, além de aplicar multas.

Raquel Luciano

Raquel Luciano

Jornalista formada na cidade de São Paulo com vasta experiência na produção de conteúdo, onde já atuou em grandes portais de renome pelo Brasil e hoje é Redatora do Tribuna de Minas

A Tribuna de Minas não se responsabiliza por este conteúdo e pelas informações sobre os produtos/serviços promovidos nesta publicação.

Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade pelo seu conteúdo é exclusiva dos autores das mensagens. A Tribuna reserva-se o direito de excluir postagens que contenham insultos e ameaças a seus jornalistas, bem como xingamentos, injúrias e agressões a terceiros. Mensagens de conteúdo homofóbico, racista, xenofóbico e que propaguem discursos de ódio e/ou informações falsas também não serão toleradas. A infração reiterada da política de comunicação da Tribuna levará à exclusão permanente do responsável pelos comentários.



Leia também