A Câmara, ao rejeitar o feriado de Zumbi, em votação na última segunda-feira, atuou sobre um projeto redundante, já que, em pelo menos duas ocasiões aprovou a homenagem no dia da Consciência Negra. Em 2008, por iniciativa do vereador Paulo Rogério dos Santos, foi aprovado um projeto instituindo o Dia da Consciência Negra, no dia 20 de novembro, mas que deveria ser comemorado no domingo mais próximo da data. A lei foi sancionada pelo então prefeito José Eduardo Araújo. Em 2014, o então vereador Roberto Cupolillo (Betão-PT) apresentou projeto com o mesmo propósito, mas definindo o feriado no dia 20 de novembro. A matéria também foi aprovada e sancionada em 2015 pelo então prefeito Bruno Siqueira. O primeiro feriado, aliás, chegou a ser comemorado, porque caiu num domingo.
Fiemg recorreu sob o argumento de inconstitucionalidade
A Federação das Indústrias de Minas Gerais (Fiemg) – com apoio do Centro Industrial, Câmara de Dirigentes Lojistas, Sindicato do Comércio, Sindicato da Indústria da Construção Civil (Sinduscon-JF), Sindicato das Indústrias de Meias (Sindimeias-JF), Sindicato das Indústrias de Panificação e Confeitaria (Sindipan-JF) e Sindicato da Indústria Química e Farmacêutica – considerando não ser atribuição do município criar tal feriado, ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a decisão da Câmara Municipal no Tribunal de Justiça. O Ministério Público deu parecer favorável à inconstitucionalidade e foi seguido pelo relator desembargador Evandro Lopes da Costa. Por 12 votos a 8, o TMMG acolheu a ação. A Prefeitura chegou a recorrer ao Supremo Tribunal Federal, mas o STF entendeu que ela não tinha competência para a ação.