O juiz da Segunda Vara da Fazenda Pública, Marcelo Alexandre do Vale Tomaz, acolheu pedido de tutela antecipada de urgência, formulado pelo Ministério Público, e decidiu que o município deve rejeitar a participação das vereadoras Laiz Perrut, titular, e Tallia Nunes, suplente, como representantes da Câmara Municipal no Conselho Municipal de Educação. Na sentença, o juiz aceitou o argumento do MP de haver desequilíbrio dentro do Conselho, pois, a despeito de a Câmara ter direito a uma vaga, ela não pode ser preenchida por alguém com mandato, pois seria uma ingerência do Legislativo no Executivo. A decisão já chegou à Câmara.
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