STF condena 15 réus que recusaram acordo pelos dos atos golpistas de 8 de janeiro

Por Júlia Pessôa

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou 15 réus envolvidos nos atos golpistas de 8 de janeiro, em Brasília, após eles recusarem um acordo de não persecução penal. Eles permaneceram no acampamento em frente ao Quartel-General do Exército durante os ataques, sem se dirigir à Esplanada dos Ministérios. O acordo oferecido permitiria uma pena reduzida, desde que admitissem o cometimento dos crimes, mas com a recusa, os réus perderam a condição de primários e terão de cumprir a pena determinada. O relator, ministro Alexandre de Moraes, destacou que, mesmo sem saírem do acampamento, os acusados tinham a intenção de promover um golpe de Estado. A pena foi convertida em medidas alternativas, como serviços comunitários, multa de R$ 5 milhões dividida entre todos, e restrições, como a proibição de posse de armas e de deixar o país.

Júlia Pessôa

Júlia Pessôa

Jornalista, mestra em Redes, Estéticas e Tecnoculturas, especialista em Gênero e Sexalidades, e doutoranda em Ciências Sociais, tendo como casa a UFJF. Realizou estágio doutoral na Universidade de Aveiro, Portugal, onde ainda integra o grupo de pesquisa Género e Performance (GECE). Foi repórter da Tribuna de Minas por mais de dez anos, passando por todas as editorias do jornal, especializando-se ao longo do tempo, em coberturas de direitos humanos, gênero, cultura e gastronomia. É professora universitária, pesquisadora, feminista e, acima de tudo, curiosa. Retorna à Tribuna como coordenadora editorial da redação.

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