O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou 15 réus envolvidos nos atos golpistas de 8 de janeiro, em Brasília, após eles recusarem um acordo de não persecução penal. Eles permaneceram no acampamento em frente ao Quartel-General do Exército durante os ataques, sem se dirigir à Esplanada dos Ministérios. O acordo oferecido permitiria uma pena reduzida, desde que admitissem o cometimento dos crimes, mas com a recusa, os réus perderam a condição de primários e terão de cumprir a pena determinada. O relator, ministro Alexandre de Moraes, destacou que, mesmo sem saírem do acampamento, os acusados tinham a intenção de promover um golpe de Estado. A pena foi convertida em medidas alternativas, como serviços comunitários, multa de R$ 5 milhões dividida entre todos, e restrições, como a proibição de posse de armas e de deixar o país.
STF condena 15 réus que recusaram acordo pelos dos atos golpistas de 8 de janeiro