O governador Romeu Zema sancionou lei aprovada pela Assembleia que estabelece regras gerais para a concessão de licença-paternidade aos servidores públicos e aos militares do Estado. A norma amplia o período do benefício de cinco para vinte dias. A licença ainda se aplica à adoção de crianças, assim considerada a pessoa com até 12 anos incompletos. Além disso, vale também na hipótese de obtenção de guarda judicial de criança, nos temos do regulamento. A lei ainda estabelece prazo diferenciado para a licença-paternidade, no caso de falecimento da mãe devido a complicações no parto, ou pela invalidez permanente ou temporária dela, ocorrida durante o período da licença-maternidade.
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