Licença paternidade para servidores do Estado passa para vinte dias

Por Paulo Cesar Magella

O governador Romeu Zema sancionou lei aprovada pela Assembleia que estabelece regras gerais para a concessão de licença-paternidade aos servidores públicos e aos militares do Estado. A norma amplia o período do benefício de cinco para vinte dias. A licença ainda se aplica à adoção de crianças, assim considerada a pessoa com até 12 anos incompletos. Além disso, vale também na hipótese de obtenção de guarda judicial de criança, nos temos do regulamento. A lei ainda estabelece prazo diferenciado para a licença-paternidade, no caso de falecimento da mãe devido a complicações no parto, ou pela invalidez permanente ou temporária dela, ocorrida durante o período da licença-maternidade.

Paulo Cesar Magella

Paulo Cesar Magella

Sou da primeira geração da Tribuna, onde ingressei em 1981 - ano de fundação do jornal -, já tendo exercido as funções de editor de política, editor de economia, secretário de redação e, desde 1995, editor geral. Além de jornalista, sou bacharel em Direito e Filosofia. Também sou radialista. Meus hobbies são leitura, gastronomia - não como frango, pasmem - esportes (Flamengo até morrer), encontro com amigos, de preferência nos botequins.E-mail: [email protected] [email protected]

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