Após orientações feitas por uma comissão de seleção criada na Secretaria de Desenvolvimento Social (SDS), a pasta decidiu pela anulação de um dos editais de chamamento público para a escolha de organizações da sociedade civil para a prestação de serviços de assistência social na cidade. Trata-se do certame de número 15/2017, para a seleção de uma entidade que ficaria responsável pela execução de serviço socioassistencial a pessoas com deficiência, idosas e suas famílias. De acordo com a assessoria da SDS, “um novo edital será divulgado em breve”. A secretaria reforça ainda que não haverá desassistência no município. Hoje, as atividades são cumpridas por convênio emergencial, e a titular da SDS, Tammy Claret, já afirmou que a Prefeitura trabalha em um plano de transição entre o atual modelo e o novo originado a partir dos chamamentos.
‘Food bikes’
A Prefeitura de Juiz de Fora publicou a sanção do projeto de lei complementar que rege sobre a comercialização de alimentos nas chamadas “food bikes”, nas vias públicas de Juiz de Fora. De autoria do vereador José Fiorilo (PTC), a legislação apresenta entendimento de que tal modalidade de negócio não se confunde com o comércio ambulante, que já é regido pelo Código de Postura Municipal. Segundo a norma, para a regulamentação da atividade, será necessária a emissão de uma autorização ou permissão do Município, obedecendo-se às normas editadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), ao Contram, ao Código Sanitário, ao Código de Posturas do Município e às normas ambientais.
Lanche
Por meio de seu Procon, a Assembleia Legislativa alertou aos consumidores mineiros que os cinemas não podem barrar a entrada de pessoas em suas salas de exibição com alimentos comprados em outro local. Para apontar que a prática resulta em ilegalidade, o coordenador do Procon da ALMG, Marcelo Barbosa, citou decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), publicada em 2012, que proíbe a negativa por parte dos cinemas. A multa estabelecida para quem descumpre a determinação pode chegar a R$ 30 mil. Assim, a orientação é de que aqueles que forem barrados não devem acatar e denunciar ao gerente que a prática é abusiva. Em caso de insistência, o cidadão deve fazer um boletim de ocorrência policial e procurar um órgão de defesa do consumidor, podendo até ter direito à indenização por danos morais e materiais.
Aprovados em concurso
Na sessão legislativa da última quarta-feira (18), na Câmara, o vereador Adriano Miranda cobrou do Poder Executivo a nomeação de aprovados no concurso público para auditor fiscal em 2016. Segundo o parlamentar, tais profissionais são fundamentais para auxiliar na geração de receitas da Administração. Ainda de acordo com Adriano, Juiz de Fora conta, atualmente, com nove auditores e, até o fim do ano que vem, pode ficar com apenas dois. Em sua fala, o vereador usou como exemplo o município de Niterói, que contratou 30 auditores e aumentou a sua arrecadação em cinco anos, chegando à sexta posição no país. Juiz de Fora está em 671º lugar no ranking nacional.