MP recorre de sentença e insiste na ilegalidade da convenção do União Brasil

De acordo com o MP, a convenção União Brasil ocorreu fora do prazo para indicar o vice na chapa de Ione Barbosa, do Avante

Por Paulo Cesar Magella

A promotora eleitoral Thais Lamim Leal Thomaz recorreu da decisão de primeira instância que considerou legal a convenção do União Brasil, na qual foi selada a aliança com o Avante com a indicação do candidato a vice, professor Francisco Manfrini, na chapa da candidata a prefeita Ione Barbosa. O MP insiste na tese de que o vice “apesar de ser filiado ao partido União Brasil, não foi escolhido por convenção partidária, em instância municipal (instância partidária com atribuição para tal), pelo partido do União Brasil, dentro do prazo legal para escolha de candidatos, ou seja, até 05/08/2024. Na última quinta-feira, a juíza eleitoral Roberta Araújo de Carvalho Maciel acolheu os argumentos da defesa e confirmou as candidaturas de Ione Barbosa (Avante) e do professor Francisco Manfrini (União Brasil. Com o recurso, o Tribunal deve abrir vistas para a defensa se manifestar novamente.

Paulo Cesar Magella

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Sou da primeira geração da Tribuna, onde ingressei em 1981 - ano de fundação do jornal -, já tendo exercido as funções de editor de política, editor de economia, secretário de redação e, desde 1995, editor geral. Além de jornalista, sou bacharel em Direito e Filosofia. Também sou radialista Meus hobbies são leitura, gastronomia - não como frango, pasmem - esportes (Flamengo até morrer), encontro com amigos, de preferência nos botequins. E-mail: [email protected] [email protected]

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