Na Justiça
Virou questão de Justiça o aumento automático de salário dos deputados estaduais de Minas. De acordo com o portal UAI, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, ingressou com representação no Supremo Tribunal Federal argumentando que a medida é inconstitucional ao ligar o aumento automático do contracheque dos parlamentares ao reajuste da Câmara dos Deputados e ao pagamento da verba do paletó – que equivale a dois salários. A procuradora diz que o tema só poderia ser tratado por uma lei específica, por isso, pede a suspensão urgente da resolução 5.459/14 da Assembleia, que trata do assunto. Em Uberlândia, a Justiça negou, pela segunda vez, pedido da Câmara Municipal e do presidente do órgão, vereador Alexandre Nogueira, para elevar em 19,8% a remuneração dos legisladores da cidade. A decisão, que ainda pode ser revertida, em ambas as instâncias, pois tem caráter liminar, é do desembargador Wilson Benevides, da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Sem paletó
A indexação do salário dos parlamentares é uma rotina no Legislativo. Os deputados estaduais recebem 75% do que ganha um federal, enquanto em câmaras municipais – dependendo do tamanho – o salário dos vereadores pode chegar a 75% do que recebe um deputado estadual. Em Juiz de Fora, porém, por iniciativa do vereador Wanderson Castelar, ainda no seu primeiro mandato, a verba do paletó foi extinta, mesmo diante de protesto de alguns colegas da legislatura.
Sistema cultural
Depois de ter sido aprovado pela Assembleia Legislativa, será sancionado nesta segunda-feira, pelo governador Fernando Pimentel, o projeto de lei que institui o Sistema Estadual de Cultura, o Sistema de Financiamento à Cultura e a Política Estadual de Cultura Viva. O projeto tem como meta fundamentar políticas públicas de longo prazo no campo cultural, democratizar o acesso a esses mecanismos e construir um sistema unificado e coerente de financiamento de projetos do setor.
Bom, mas vetado
O prefeito Bruno Siqueira, sob o argumento de vício de iniciativa, pois não compete ao Legislativo tratar dessa questão, vetou projeto do vereador José Fiorilo, que estabelecia obrigatoriedade de as empresas de ônibus instalarem no letreiro luminoso dos coletivos a frase “Socorro Assalto”, para permitir que os motoristas avisem quando estiverem sendo atacados. Em que pese elogiar a iniciativa, o prefeito destaca que a Constituição de Minas Gerais estabelece que é de competência exclusiva do chefe do Executivo definir as atribuições dos órgãos da administração direta, sendo que a Settra, ao opinar pelo veto, advertiu para os custos do processo de mudança nos letreiros, que poderiam impactar na tarifa dos ônibus.