O Plenário da Assembleia Legislativa aprovou de forma definitiva o projeto de Lei 1,364/15, que estabelece penas para estabelecimento que distribuir ou revender veículos com hodômetro – equipamento responsável por registrar a quilometragem de um veículo – que estiver adulterado. De autoria do deputado Duarte Bechir (PSD), o projeto foi aprovado na forma do texto recomendado pela Comissão de Defesa do Consumidor. Da forma aprovada, ficou estabelecido que o conteúdo do projeto será inserido na Lei 6.763, de 1.975, que consolida a legislação tributária do Estado. Desse modo, fica incluída na lei a possibilidade de a inscrição do contribuinte no cadastro do ICMS ser suspensa ou cancelada, na forma prevista em regulamento, quando o estabelecimento distribuir ou revender veículo com hodômetro adulterado, bem como praticar essa adulteração.
Projeto estabelece penas para quem comercializar veículos com hodômetro adulterado
Quem comercializar veículos com o hodômetro adulterado pode ter suspensa ou cancelada a inscrição do contribuinte no cadastro do ICMS