A prefeita Margarida Salomão sancionou – e já foi publicada no Atos do Governo – lei aprovada pela Câmara Municipal, em forma de substitutivo, de autoria dos vereadores Kátia Franco, Marlon Siqueira e Vitinho, proibindo, no âmbito do Município de Juiz de Fora, o comércio, o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de artifício e de quaisquer artefatos pirotécnicos que produzam ruído ou estampido, considerando o potencial de danos à saúde, ao bem-estar animal e à vida. São permitidos, porém, os fogos de artifício de baixo ruído – aqueles que utilizam pólvora apenas para propulsão, produzindo exclusivamente efeitos visuais e luminosos, sem gerar estampido ou ruído.