Juiz de Fora proíbe venda de fogos com ruído e dobra valor da multa
Outra lei já existia desde 2021, proibindo manuseio, utilização, queima e soltura dos fogos
Foi sancionada, nesta terça-feira (5), uma lei para proibir a comercialização de fogos de artifício com ruído. Outra lei já existia, desde 2021, proibindo o manuseio, a utilização, a queima e a soltura.
A multa por descumprimento, que antes era de R$ 1 mil, com valor dobrado em caso de reincidência no prazo de 30 dias, passou a ser de R$ 2 mil, mantendo-se a regra de duplicação em caso de nova infração dentro do mesmo período.
Ficam ainda permitidos os fogos que não produzam estampido e possuam exclusivamente efeito colorido, apresentando, de forma visível na embalagem, o selo de “baixo ruído”, com certificação expedida pelo Inmetro.
A nova lei é de autoria dos vereadores Kátia Franco (PSB), Marlon Siqueira (MDB) e Vitinho (PSB).
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