O ex-jogador Robinho, condenado por estupro coletivo, obteve a redução de 69 dias da pena que cumpre na Penitenciária Dr. José Augusto Salgado (P2), em Tremembé (SP). A Justiça autorizou o abatimento no fim de outubro, após verificar registro de estudos e leitura realizados por ele dentro do presídio.
Consta no processo que o detento completou 464 horas de atividades do Ensino Médio e concluiu 11 cursos, o que resultou na remição de 49 dias. Além disso, a leitura de cinco livros possibilitou o desconto de mais 20 dias, alcançando o total de 69 dias reduzidos. O Ministério Público de São Paulo manifestou concordância com o benefício. A decisão, contudo, não informa quais cursos foram realizados nem os títulos das obras lidas por Robinho.
Redução de pena por leitura
A legislação nacional autoriza a redução da pena para pessoas privadas de liberdade que comprovem participação em atividades de estudo, trabalho ou leitura. Esse abatimento é calculado de acordo com critérios específicos: cada livro lido corresponde a quatro dias a menos de pena, 12 horas de estudo equivalem à redução de um dia, e três dias de trabalho também descontam um dia do total a ser cumprido.
Diante da falta de oferta de cursos e atividades laborais em muitas unidades prisionais, o Conselho Nacional de Justiça instituiu a leitura como atividade socioeducativa válida para remição, estabelecendo o limite de 12 obras por ano, o que pode resultar em até 48 dias de abatimento anual.
Desde 2023, a aplicação desse benefício tornou-se mais frequente, após o Supremo Tribunal Federal reconhecer que o sistema prisional brasileiro vive um “estado de coisas inconstitucional”, com violação de direitos fundamentais. Com isso, atividades educacionais e de ressocialização passaram a ser reforçadas como instrumentos para encurtar o período de encarceramento e incentivar a formação dos detentos.
Caso Robinho
Robinho foi condenado a nove anos de prisão pelo estupro coletivo ocorrido em 2013, na Itália. A execução da sentença no Brasil só passou a valer após decisão da Justiça italiana, posteriormente confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça em 2024.
Por se tratar de crime hediondo e sendo ele réu primário, a legislação determina que pelo menos 40% da pena seja cumprida em regime fechado antes de qualquer possibilidade de progressão. Com isso, a mudança de Robinho para um regime mais brando só poderá ser considerada a partir de 2027.






