O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) editou a Instrução Normativa nº 20, que modifica os critérios de cadastramento de famílias unipessoais no Cadastro Único (CadÚnico).
A norma prevê flexibilizações na obrigatoriedade da visita domiciliar, buscando assegurar que pessoas que residem sozinhas não tenham o acesso ao cadastro comprometido por dificuldades logísticas, riscos à segurança ou situações excepcionais.
Famílias unipessoais no CadÚnico
No âmbito do CadÚnico, considera-se família unipessoal o núcleo formado por um único indivíduo que mora sozinho e arca de maneira exclusiva com sua renda e despesas, sendo enquadrado como unidade familiar independente para acesso a programas sociais.
Até a publicação da nova regra, a inscrição ou atualização desse cadastro dependia, como procedimento padrão, de entrevista realizada no próprio domicílio, sobretudo quando relacionada a benefícios como o Bolsa Família e o Auxílio Gás.
Com a mudança normativa, essa exigência poderá ser flexibilizada em circunstâncias específicas, como:
- residência em áreas com violência ou controle de grupos armados;
- locais de difícil acesso;
- contextos de calamidade pública, emergência ou desastre;
- inclusão em programas de proteção ou sob medida protetiva, para resguardar o sigilo do endereço;
- pessoas em situação de rua;
- famílias indígenas e quilombolas, considerando suas especificidades socioculturais.
A norma também contempla pessoas que vivem sozinhas em domicílios coletivos, como instituições de longa permanência, que devem ser cadastradas como família unipessoal.
A exceção ocorre quando se trata de irmãos órfãos menores de idade que residem juntos, caso que não configura unidade unipessoal.
Outras mudanças
Quando a entrevista presencial não puder ser realizada, o cadastro ou a atualização poderá ocorrer:
- em postos e unidades de atendimento do CadÚnico;
- por meio de mutirões organizados pela gestão municipal;
- por outras formas de atendimento definidas pela administração local.
Paralelamente, a Controladoria-Geral da União (CGU) avaliou os procedimentos de inclusão e averiguação de famílias unipessoais, examinando a consistência dos registros e os mecanismos de controle adotados pelos municípios.






