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Quem mora sozinho pode ter o Bolsa Família com algumas condições

Por Yasmin Henrique
04/08/2025
Em Mais Tendências, Colunas
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Quantidade de famílias dependentes do Bolsa Família dispara 420%

Bolsa Família (Foto: reprodução/Lyon Santos/ MDS)

O Bolsa Família é um importante programa social brasileiro voltado a auxiliar pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade econômica. Uma dúvida comum refere-se à elegibilidade de quem reside sozinho, e a resposta é afirmativa, desde que a pessoa atenda aos requisitos definidos pelo programa, sendo enquadrada como “família unipessoal”, ou seja, composta por um único indivíduo.

Com a reformulação realizada em 2023, que deu origem ao “Novo Bolsa Família”, houve expansão tanto na abrangência quanto nos benefícios disponibilizados, passando a incluir também aqueles que vivem de forma individual. Dessa forma, o programa reconhece como “família” tanto os agrupamentos tradicionais quanto as unidades unipessoais.

Bolsa Família para um

Para ter direito ao Bolsa Família, é preciso atender aos seguintes requisitos:

  1. Renda mensal per capita: o valor máximo por pessoa deve ser de R$ 218,00 para enquadramento na linha de pobreza, ou até R$ 105,00 no caso de extrema pobreza.
  2. Inscrição no Cadastro Único (CadÚnico): é obrigatório estar registrado no banco de dados do Governo Federal que contém informações socioeconômicas dos beneficiários.
  3. Comprovação de residência: é necessário apresentar documentos que comprovem a residência individual, sem compartilhamento de despesas ou renda com terceiros.

Além disso, caso a renda ultrapasse os limites estabelecidos, o benefício poderá ser cancelado, sendo fundamental manter o cadastro atualizado para evitar irregularidades.

Como se inscrever?

Para realizar a inscrição, o candidato deve dirigir-se ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo, apresentando documentos pessoais, comprovante de residência e declarando sua condição de família unipessoal. Após o registro, as informações são analisadas pelo governo para confirmação da elegibilidade ao programa.

É essencial manter os dados atualizados no Cadastro Único e acompanhar o calendário de pagamentos, que são efetuados pela Caixa Econômica Federal através da Conta Poupança Social Digital. O beneficiário pode realizar o saque em agências bancárias, casas lotéricas ou terminais de autoatendimento, utilizando o cartão do programa ou, em alguns casos, sem a necessidade dele.

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Yasmin Henrique

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Jornalismo na federal de Alagoas. Paulista de nascença, moro há mais de uma década no estado nordestino. Desde pequena fascinada pelo mundo da leitura e da escrita.

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