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MEI pode ser desenquadrado se receber tanto por conta física quanto por CNPJ

Por Jeferson da Rosa
01/12/2025
Em Mais Tendências, Colunas
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MEI pode ser desenquadrado se receber tanto por conta física quanto por CNPJ - Imagem: Agência Brasil

MEI pode ser desenquadrado se receber tanto por conta física quanto por CNPJ - Imagem: Agência Brasil

Microempreendedores individuais (MEIs) precisam redobrar a atenção a partir deste ano. A Receita Federal publicou uma nova regra que estabelece que qualquer valor recebido pelo titular como pessoa física será considerado no cálculo do limite anual do MEI.

Isso significa que mesmo quem mantém o faturamento do CNPJ dentro do teto oficial pode perder o enquadramento se também receber pagamentos por serviços prestados fora da empresa.

A mudança reforça o controle sobre a renda total do empreendedor e já começa a valer para o ano-base de 2025.

MEI pode ser desenquadrado se receber tanto por conta física quanto por CNPJ

A Receita confirmou que, para verificar se o limite de 81 mil reais foi ultrapassado, passará a somar todas as entradas vinculadas ao CPF do microempreendedor.

Entram nessa conta valores obtidos com trabalhos autônomos, consultorias esporádicas, comissões ou qualquer atividade remunerada realizada fora do CNPJ.

Apenas salários formais obtidos via CLT ficam de fora, já que não são classificados como faturamento de atividade econômica própria.

O órgão afirma que a nova orientação busca evitar que contribuintes utilizem diferentes canais de recebimento para manter o CNPJ dentro do limite e, ao mesmo tempo, ampliar a renda total sem recolher tributos compatíveis.

Segundo a Receita, o avanço dos sistemas de rastreamento de operações, como emissão eletrônica de notas fiscais e monitoramento de transações via Pix, permite identificar com mais precisão situações em que a soma entre CPF e CNPJ ultrapassa o permitido.

A medida atinge todos os microempreendedores individuais, independentemente do setor de atuação, e exigirá maior controle sobre as movimentações financeiras ao longo do ano.

Mudança para MEIs já vale para declaração de 2026

Na prática, a consequência mais sensível é o risco de desenquadramento imediato. Se a soma das receitas superar o limite, o MEI é automaticamente transferido para um regime de tributação mais caro.

Além disso, existe a possibilidade de cobrança retroativa, o que pode incluir diferenças de impostos e multas referentes ao período em que o limite foi excedido.

Por isso, especialistas recomendam que o empreendedor acompanhe seus ganhos mês a mês, registre separadamente o que foi obtido como CPF e como CNPJ e revise contratos e atividades paralelas que possam elevar o faturamento total.

A mudança já vale para 2025 e será refletida na declaração anual a ser entregue em 2026.

Enquanto isso, segue no Congresso um projeto que propõe ampliar o teto do MEI para 140 mil reais, ideia defendida como forma de acomodar o aumento das atividades informais e o crescimento do custo de vida no país.

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Jeferson da Rosa

Jeferson da Rosa

Jornalista apaixonado pela profissão.

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