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Quem tem responsabilidade de reparar infiltração em imóvel locado

Por Jeferson da Rosa
02/12/2025
Em Mais Tendências, Colunas
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Quem tem responsabilidade de reparar infiltração em imóvel locado - Imagem: Pixabay

Quem tem responsabilidade de reparar infiltração em imóvel locado - Imagem: Pixabay

Quem convive com infiltração no imóvel sabe o quanto elas tiram a paz de uma casa. Manchas que se espalham pelas paredes, pintura que estufa, cheiro de mofo e até danos em móveis são problemas que muitas famílias enfrentam no dia a dia.

Quando o imóvel é alugado, porém, a situação costuma ficar ainda mais tensa, porque surge a dúvida que atormenta inquilinos e proprietários: afinal, quem deve arcar com o reparo?

Quem tem responsabilidade de reparar infiltração em imóvel locado

A legislação brasileira oferece uma resposta clara. A Lei do Inquilinato determina que o proprietário precisa entregar o imóvel em condições de uso e garantir que assim permaneça ao longo de toda a locação.

Isso significa que falhas estruturais, defeitos escondidos e qualquer problema que comprometa a segurança ou a habitabilidade do ambiente são responsabilidade direta do locador.

A infiltração costuma se enquadrar exatamente nesse ponto, já que normalmente tem origem em vícios da construção, falhas no telhado, tubulações antigas ou problemas de vedação, todos ligados à estrutura do imóvel.

Ao inquilino cabe outra parte da tarefa. A lei exige que ele faça a manutenção comum do dia a dia, aquela que decorre do uso normal do imóvel, como troca de torneiras, limpeza de calhas e pequenos ajustes.

Além disso, o locatário tem a obrigação de alertar o proprietário assim que perceber qualquer problema estrutural. Esse aviso deve ser feito por escrito para que fique registrado o momento em que o problema foi comunicado e para evitar discussões futuras sobre responsabilidades.

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Proprietário do imóvel precisa resolver infiltração após aviso do inquilino

Depois da notificação, o proprietário precisa agir. A lei prevê que os reparos estruturais sejam feitos por ele e que o inquilino não arque com custos desse tipo.

Caso o conserto demore mais que dez dias, abre-se a possibilidade de desconto proporcional no aluguel. Se a demora ultrapassar trinta dias, o inquilino pode até encerrar o contrato, já que o imóvel deixa de atender a finalidade para a qual foi alugado.

Há situações em que o proprietário ignora o chamado sobre a infiltração. Quando isso acontece, o morador pode buscar autorização para descontar o valor do reparo no aluguel.

Se ainda assim não houver solução, o caminho pode ser judicial e, dependendo da gravidade do problema, o pagamento do aluguel pode até ser suspenso.

Em todos os casos, a orientação profissional é essencial. Cada situação tem nuances próprias, e um advogado pode indicar a medida mais segura para evitar prejuízos maiores.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Jeferson da Rosa

Jeferson da Rosa

Jornalista apaixonado pela profissão.

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