A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (22) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 60/2025, que eleva o limite de faturamento do microempreendedor individual (MEI), criando a categoria popularmente chamada de “Super MEI”. Atualmente, o teto de receita bruta anual é de R$ 81 mil; com a aprovação do projeto, passará a R$ 140 mil.
De autoria da senadora Ivete da Silveira, o PLP recebeu parecer favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo, que apresentou três emendas. A proposta segue agora para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Novo MEI
O projeto altera o Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, criando uma faixa intermediária de contribuição para microempreendedores com faturamento anual entre R$ 81 mil e R$ 140 mil, com alíquota de 8% sobre o salário mínimo mensal.
Para aqueles que faturam até R$ 81 mil, a contribuição permanece em 5% do salário mínimo. O recolhimento é feito por meio do Documento de Arrecadação Simplificada (DAS), que inclui impostos municipais e estaduais e garante acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria e auxílio-doença.
O texto original da senadora Ivete da Silveira previa também a atualização anual do limite de faturamento pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e a possibilidade de contratação de até dois empregados, enquanto atualmente o MEI pode ter apenas um funcionário. No entanto, as emendas apresentadas pelo relator suprimiram essas alterações.
Posicionamentos
Veneziano Vital do Rêgo explicou que a Secretaria da Receita alertou sobre impactos previdenciários significativos caso essas mudanças fossem mantidas, motivo pelo qual o projeto foca exclusivamente na atualização do limite de faturamento.
Segundo Ivete da Silveira, elevar o limite de faturamento deve estimular a formalização de empreendedores e a emissão de notas fiscais, além de ampliar o acesso a benefícios previdenciários. O relator, Veneziano Vital do Rêgo, destacou que a medida corrige defasagens acumuladas desde 2016, não compromete as receitas da União e pode favorecer a formalização de atividades econômicas, com impacto positivo na arrecadação.





