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Revisão da Vida Toda volta a ser julgada pelo STF

Por Jeferson da Rosa
11/04/2025
Em Mais Tendências, Colunas
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Revisão da Vida Toda volta a ser julgada pelo STF - Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Revisão da Vida Toda volta a ser julgada pelo STF - Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil

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O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quinta-feira (10) a análise do tema conhecido como “revisão da vida toda”, encerrando um novo capítulo em uma discussão que impacta diretamente aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Após uma série de idas e vindas jurídicas, o Plenário decidiu que os segurados que receberam valores com base nessa tese até 5 de abril de 2024 não precisarão devolver os montantes ao INSS, mesmo com a mudança posterior no entendimento da Corte.

Revisão da Vida Toda volta a ser julgada pelo STF

A “revisão da vida toda” é uma tese jurídica que defende o direito de aposentados recalcularem seus benefícios levando em conta todas as contribuições feitas ao longo da vida laboral, inclusive aquelas anteriores a julho de 1994 — marco da implementação do Plano Real.

Antes dessa proposta, apenas os salários de contribuição realizados após essa data entravam no cálculo da aposentadoria, o que em muitos casos resultava em valores menos vantajosos para o segurado.

A tese ganhou força quando o STF, em 2022, reconheceu a possibilidade de o beneficiário optar pelo critério de cálculo que lhe fosse mais benéfico, desde que a ação judicial fosse proposta dentro do prazo legal.

Contudo, em 2024, o Supremo revisou esse entendimento.

Com base no julgamento de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 2110 e 2111), os ministros concluíram que a regra de transição estabelecida pela Reforma da Previdência de 1999 deve ser aplicada de forma obrigatória, impedindo que o segurado escolha o cálculo mais vantajoso.

Essa mudança provocou reações, especialmente de entidades como a Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM), que questionou a segurança jurídica da nova decisão e pediu que, ao menos, os direitos já adquiridos fossem preservados.

Decisão do STF sobre a Revisão da Vida Toda

Foi justamente essa a posição adotada ontem. O ministro Nunes Marques, relator do caso, ajustou seu voto para acolher a proposta do ministro Dias Toffoli de modular os efeitos da decisão.

O entendimento do Plenário foi unânime: quem já havia recebido valores com base na antiga tese — ou entrou com ação antes de 5 de abril de 2024 — não será penalizado, em nome da boa-fé e da confiança no Poder Judiciário.

Também ficou decidido que não haverá cobrança de honorários ou custas judiciais dos segurados com processos ainda em andamento.

Jeferson da Rosa

Jeferson da Rosa

Jornalista apaixonado pela profissão.

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