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Revisão da Vida Toda volta a ser julgada pelo STF

Por Jeferson da Rosa
11/04/2025
Em Mais Tendências, Colunas
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Revisão da Vida Toda volta a ser julgada pelo STF - Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Revisão da Vida Toda volta a ser julgada pelo STF - Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quinta-feira (10) a análise do tema conhecido como “revisão da vida toda”, encerrando um novo capítulo em uma discussão que impacta diretamente aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Após uma série de idas e vindas jurídicas, o Plenário decidiu que os segurados que receberam valores com base nessa tese até 5 de abril de 2024 não precisarão devolver os montantes ao INSS, mesmo com a mudança posterior no entendimento da Corte.

Revisão da Vida Toda volta a ser julgada pelo STF

A “revisão da vida toda” é uma tese jurídica que defende o direito de aposentados recalcularem seus benefícios levando em conta todas as contribuições feitas ao longo da vida laboral, inclusive aquelas anteriores a julho de 1994 — marco da implementação do Plano Real.

Antes dessa proposta, apenas os salários de contribuição realizados após essa data entravam no cálculo da aposentadoria, o que em muitos casos resultava em valores menos vantajosos para o segurado.

A tese ganhou força quando o STF, em 2022, reconheceu a possibilidade de o beneficiário optar pelo critério de cálculo que lhe fosse mais benéfico, desde que a ação judicial fosse proposta dentro do prazo legal.

Contudo, em 2024, o Supremo revisou esse entendimento.

Com base no julgamento de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 2110 e 2111), os ministros concluíram que a regra de transição estabelecida pela Reforma da Previdência de 1999 deve ser aplicada de forma obrigatória, impedindo que o segurado escolha o cálculo mais vantajoso.

Essa mudança provocou reações, especialmente de entidades como a Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM), que questionou a segurança jurídica da nova decisão e pediu que, ao menos, os direitos já adquiridos fossem preservados.

Decisão do STF sobre a Revisão da Vida Toda

Foi justamente essa a posição adotada ontem. O ministro Nunes Marques, relator do caso, ajustou seu voto para acolher a proposta do ministro Dias Toffoli de modular os efeitos da decisão.

O entendimento do Plenário foi unânime: quem já havia recebido valores com base na antiga tese — ou entrou com ação antes de 5 de abril de 2024 — não será penalizado, em nome da boa-fé e da confiança no Poder Judiciário.

Também ficou decidido que não haverá cobrança de honorários ou custas judiciais dos segurados com processos ainda em andamento.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Jeferson da Rosa

Jeferson da Rosa

Jornalista apaixonado pela profissão.

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