Limites do direito de vizinhança

Cortar galhos e raízes de árvores que ultrapassam o limite da propriedade é possível, mas deve ocorrer de forma proporcional, moderada e em conformidade com os princípios da boa-fé e da função social da propriedade.

Por Simone Porcaro

vizinhança
Foto: Magnific

Não são poucas as possibilidades para desencadear conflitos entre vizinhos. Uma delas, e que ocorre com muita frequência, tem relação como os galhos, folhas ou raízes das árvores que ultrapassam os limites da propriedade de um e passa a incomodar o outro.

Muita gente não sabe, mas nessas situações, a legislação brasileira estabelece que o proprietário ou possuidor do imóvel pode cortar, até o plano divisório, os ramos e raízes provenientes do terreno vizinho que ultrapassem os limites da sua propriedade. Trata-se de prerrogativa legal destinada à proteção do uso regular da propriedade, da segurança e da preservação do sossego e da integridade do imóvel afetado.

Mas ainda que a lei assim autorize, é recomendável que antes de tomar qualquer providência seja comunicado ao outro, a fim de evitar desentendimentos desnecessários, ou seja, o diálogo sempre é o melhor caminho, pois assim é possível conciliar o direito de propriedade com os princípios da boa convivência, da razoabilidade e da função social da propriedade.

O exercício desse direito independe de autorização judicial prévia. Mas é bom ter em mente que a poda de uma árvore, por exemplo, deve ocorrer dentro do limite das partes invasoras — galhos ou raízes que avancem sobre a linha divisória — sem causar dano desnecessário à árvore ou ao imóvel vizinho.

Caso ocorra excesso efetivamente comprovado, além de haver um provável desentendimento entre os vizinhos, a justiça pode ser acionada pela parte prejudicada e, uma vez reconhecido a irregularidade naquela poda, o infrator poderá ser compelido a reparar os danos causados.

De tudo é possível concluir que o direito de cortar raízes e galhos que ultrapassem os limites do imóvel constitui expressão legítima do direito de propriedade e da tutela das relações de vizinhança, desde que exercido de forma proporcional, moderada e em conformidade com os princípios da boa-fé e da função social da propriedade.

Fico por aqui. Até a próxima.

Simone Porcaro

Simone Porcaro

Advogada há 31 anos atuando em Juiz de Fora e em vários Estados da Federação nas áreas do Direito Civil, Direito do Consumidor, Direito de Família, Direito Público entre outras. Filósofa formada pela UFJF. Participo do quadro "Em dia com a lei" a muitos anos, inicialmente transmitido pela Rádio Solar e atualmente pela rádio transamérica.

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