Pensão alimentícia e a possibilidade de sua prestação entre parentes

O pagamento de pensão alimentícia entre parentes decorre do dever de assistência mútua e solidariedade, para preservar e proteger a dignidade da pessoa humana, assegurando que membros da família possam auxiliar aqueles que não possuem meios suficientes para atender às próprias necessidades essenciais

Por Simone Porcaro

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Foto: Freepik

Muito se fala sobre a obrigação dos pais de pagar pensão alimentícia aos filhos, mas pouco se fala sobre a obrigação alimentar entre parentes, que encontra fundamento nos deveres de solidariedade familiar e assistência mútua previstos na legislação brasileira.

O Código Civil estabelece que os parentes podem exigir, uns dos outros, os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com sua condição social, inclusive para atender às necessidades de educação, saúde, moradia, vestuário e alimentação.

O direito à pensão alimentícia surge quando uma pessoa demonstra, simultaneamente, a sua necessidade de receber e a possibilidade econômica do parente obrigado a prestá-lo. Ou seja, deve ser observado o binômio necessidade-possibilidade, segundo o qual o valor deve ser suficiente para atender às necessidades do alimentando, sem comprometer excessivamente a subsistência do alimentante.

E para melhor entendimento sobre o tema, vamos a alguns exemplos:

Filho menor em relação aos pais: É a hipótese mais comum. Um filho menor de idade pode exigir pensão alimentícia de seu pai, de sua mãe ou de ambos para custear despesas com alimentação, moradia, educação, saúde, lazer e vestuário.

Filho maior incapaz: O dever alimentar pode permanecer mesmo após a maioridade quando o filho possuir alguma incapacidade que o impeça de prover sua própria subsistência.

Filho maior estudante: A jurisprudência admite, em determinadas circunstâncias, a manutenção da pensão durante a formação profissional ou universitária, desde que demonstrada a necessidade.

Pais em relação aos filhos: Quando os pais não possuem recursos suficientes para sua manutenção, podem requerer alimentos aos filhos que tenham capacidade financeira.

Avós em relação aos netos: A obrigação dos avós possui caráter complementar e subsidiário, surgindo quando os pais não conseguem cumprir integralmente o dever alimentar.

Irmãos entre si: Na ausência ou impossibilidade dos parentes mais próximos, irmãos podem ser obrigados a prestar alimentos.

Ocorre, entretanto, que a obrigação de pagar pensão alimentícia entre parentes não é absoluta. Será necessário o preenchimento de alguns requisitos para que seja avaliado em um processo judicial, tais como:

  • A necessidade real de quem pede os alimentos;
  • A capacidade econômica de quem irá pagar;
  • A proporcionalidade entre necessidade e possibilidade;
  • A ordem legal de parentesco prevista no Código Civil.

Além disso, ninguém pode ser obrigado a prestar alimentos em valor que comprometa sua própria subsistência. Por essa razão, a obrigação alimentar é fixada de forma individualizada, considerando as circunstâncias concretas de cada caso.

Em síntese, a obrigação de pagar pensão alimentícia entre parentes representa um mecanismo jurídico de proteção à dignidade da pessoa humana e de concretização da solidariedade familiar, assegurando que membros da família possam auxiliar aqueles que não possuem meios suficientes para atender às próprias necessidades essenciais.

Fico por aqui. Até a próxima.

Simone Porcaro

Simone Porcaro

Advogada há 31 anos atuando em Juiz de Fora e em vários Estados da Federação nas áreas do Direito Civil, Direito do Consumidor, Direito de Família, Direito Público entre outras. Filósofa formada pela UFJF. Participo do quadro "Em dia com a lei" a muitos anos, inicialmente transmitido pela Rádio Solar e atualmente pela rádio transamérica.

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