Apesar de todos os benefícios garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o salário ainda representa um dos maiores desafios do contrato, pois nem sempre é suficiente para cobrir as despesas mensais. Por isso, muitos trabalhadores buscam trabalhos alternativos para complementar a renda.
Contudo, se engana quem acredita que só é possível garantir ganhos extras de forma autônoma ou a partir da informalidade. Afinal, a lei trabalhista em vigor em 2025 permite que trabalhadores de carteira assinada ocupem mais de uma vaga no mesmo regime.
Caso não haja nenhuma cláusula de exclusividade nos contratos, será possível acumular dois salários mensais, somados aos benefícios exclusivos de cada função, como vale-alimentação, seguros e similares.
Além disso, as contribuições para a Previdência Social serão feitas separadamente em cada emprego, tendo como limite o teto previdenciário. Se a soma das contribuições exceder esse teto, o funcionário terá o direito de pedir a restituição do valor adicional.
Regras para garantir os dois salários
Mesmo sendo permitido pela CLT acumular empregos com carteira assinada para complementar a renda, é preciso seguir algumas regras para garantir que a prática seja eficiente. São elas:
- Transparência: é essencial que ambas as empresas tenham conhecimento de outros vínculos empregatícios dos funcionários, principalmente caso as atividades desempenhadas possam resultar em conflitos de interesse. Caso isso ocorra, o trabalhador pode ser impedido de manter os dois cargos;
- Compatibilidade de horário: é importante que os horários nas duas empresas não se sobreponham nem causem conflitos. Além disso, o artigo 66 da CLT estabelece um intervalo mínimo de 11 horas entre as jornadas;
- Jornada: a carga horária em cada emprego não pode passar de 8 horas por dia ou 44 horas por semana, e o total dos dois empregos juntos deve seguir estes limites;
- Horas extras: em caso de necessidade de horas extras, o limite máximo permitido é de 2 horas por dia.
