Com a chegada da segunda metade de novembro, cresce a expectativa entre os trabalhadores com carteira assinada. O pagamento do 13º salário costuma marcar o fim do ano e reforçar o orçamento de milhões de famílias.
Mesmo assim, muitos ainda não foram informados de que o calendário de 2025 terá uma mudança importante na liberação da primeira parcela do benefício.
Todo trabalhador precisa saber de nova medida sobre 13º salário
O 13º salário é uma gratificação anual prevista em lei, calculada a partir da remuneração mensal de cada empregado. Ele garante ao trabalhador o direito de receber o equivalente a um doze avos do salário por mês trabalhado ao longo do ano.
O valor final é dividido em duas partes. Em condições normais, a primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro. A segunda deve ser quitada até 20 de dezembro. Esse formato se mantém há décadas e faz parte do planejamento financeiro de empresas e funcionários.
Em 2025, porém, a data tradicional da primeira parcela cai em um domingo. Como operações bancárias não funcionam no fim de semana, o depósito não pode ser deixado para o dia útil seguinte, já que isso ultrapassaria o limite legal.
Para cumprir a regra, o pagamento será antecipado para sexta-feira, 28 de novembro.
Em algumas empresas, a liberação virá ainda mais cedo. Há relatos de empregadores organizando o crédito já a partir de 20 de novembro, sobretudo para evitar acúmulo de compromissos perto do encerramento do mês.
A segunda parcela não passa por mudanças e permanece prevista para 20 de dezembro. Como é a parte final do benefício, ela chega já com os descontos de impostos e contribuições, enquanto a primeira parcela é paga sem deduções.
Quem recebe o 13º salário em 2025?
O direito ao 13º salário é assegurado a trabalhadores do setor privado e servidores públicos que atuem sob vínculo formal. Aposentados e pensionistas do INSS também recebem o benefício, seguindo calendário próprio definido pelo governo federal.
Por outro lado, não estão incluídos trabalhadores temporários, estagiários e profissionais autônomos.
A legislação ainda estabelece que é preciso ter trabalhado ao menos 15 dias no ano para receber a quantia proporcional. Quem teve o contrato encerrado por decisão da empresa, salvo por justa causa, também recebe o valor devido no momento da rescisão.
O montante exato varia conforme o salário e o tempo de serviço no ano. Para quem trabalhou todos os meses, o pagamento corresponde ao valor integral. Para quem entrou ao longo do ano, o cálculo considera apenas os meses efetivamente trabalhados.
A antecipação da primeira parcela em 2025 exige atenção. O dinheiro chegará antes do habitual, o que pode ajudar muitos orçamentos, mas também pede cautela em um período marcado por promoções e aumento do consumo.
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