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Tem divida no cartão de crédito? Então você precisa ler essa notícia

Por Jeferson Carvalho
29/09/2025
Tem divida no cartão de crédito? Então você precisa ler essa notícia - Imagem: Agência Brasil

Tem divida no cartão de crédito? Então você precisa ler essa notícia - Imagem: Agência Brasil

O cartão de crédito é uma ferramenta amplamente usada pelos brasileiros no dia a dia. Seja para compras parceladas, emergências ou até para acumular pontos e benefícios, ele se tornou um recurso indispensável para milhões de pessoas.

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No entanto, esse mesmo recurso pode se transformar em um problema sério quando as faturas começam a acumular. O não pagamento total da fatura leva o consumidor ao temido crédito rotativo, que cobra uma das maiores taxas de juros do mercado.

Para enfrentar esse cenário, o Banco Central anunciou uma medida importante que promete aliviar o bolso de quem está endividado: a portabilidade da dívida do cartão de crédito.

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Tem divida no cartão de crédito? Então você precisa ler essa notícia

Na prática, essa nova possibilidade permite que o consumidor transfira sua dívida de cartão de crédito de uma instituição financeira para outra que ofereça condições mais vantajosas, como juros menores ou prazos de pagamento mais longos.

Funciona de forma parecida com a portabilidade de empréstimos ou financiamentos. O cliente procura um novo banco, que é chamado de instituição proponente, que avalia o saldo devedor e, se aprovar, assume essa dívida, quitando o valor junto ao banco original.

Em troca, o consumidor passa a pagar a dívida diretamente para o novo banco, com as novas condições acordadas.

A regra, válida desde julho de 2024, se aplica ao saldo devedor consolidado da fatura, ou seja, inclui tanto o crédito rotativo quanto o eventual parcelamento de faturas em atraso.

Regras para a portabilidade da dívida do cartão de crédito

No entanto, há algumas condições. A instituição original não pode recusar a portabilidade, a menos que o valor da dívida seja superior ao limite que a nova instituição está disposta a assumir.

Caso deseje manter o cliente, o banco original pode apresentar uma contraproposta, mas ela precisa seguir regras claras: deve ser equivalente, no mínimo, ao prazo oferecido pela nova instituição.

Importante destacar que a portabilidade não está disponível para cartões de crédito consignados.

A medida, aprovada pelo Conselho Monetário Nacional, também veio acompanhada de exigências de mais transparência nas faturas, como informações detalhadas sobre os valores devidos, prazos e opções de pagamento.

Para quem está sufocado pelas dívidas do cartão, essa é uma oportunidade concreta de renegociar em melhores condições e, finalmente, retomar o controle da vida financeira.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
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Jeferson Carvalho

Jornalista apaixonado pela profissão!

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