Seja para ter mais controle sobre o valor ou simplesmente para contar com um saldo extra para quitar pendências, muitos trabalhadores optam pelo saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que disponibiliza um percentual do montande disponível.
Ao aderir à modalidade, os solicitantes teriam acesso imediato ao valor, possibilitando que o saque fosse solicitado em datas próximas ao aniversário do trabalhador, por exemplo. No entanto, novas regras estabelecidas pelo governo federal modificaram essa dinâmica.
De acordo com o que foi divulgado, a partir do dia 1º de novembro, o saque-aniversário passará a ter um prazo de carência de 90 dias, para efetuar a primeira operação. Com isso, novas solicitações deverão ser feitas com antecedência.
Não foi esclarecido o motivo pelo qual o governo optou por estabelecer este prazo de carência. Entretanto, é fundamental que os novos solicitantes fiquem atentos, pois além de aguardar até a data do aniversário para realizar o saque, será necessário esperar mais três meses adicionais.
Novas regras do saque-aniversário do FGTS: confira as mudanças
Além do prazo de carência, o governo ainda definiu diversas outras regras que, de acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), servirão para proteger tanto os trabalhadores quanto as instituições financeiras envolvidas no processo. São elas:
- Limite de valores: ao invés de ter acesso ao limite integral da conta, trabalhadores poderão sacar de R$ 100 a R$ 500 por saque-aniversário;
- Limite de frequência: nos primeiros meses da nova regra, será possível antecipar até 5 parcelas de R$ 500. Contudo, depois disso, o limite será de apenas 3;
- Limite de operações: será possível realizar apenas 1 contratação do saque-aniversário por ano.
Conforme mencionado anteriormente, a nova regulamentação entrará em vigor em 1º de novembro, e impactará tanto os novos solicitantes quanto os trabalhadores que já utilizam o saque-aniversário.
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