A revisão de benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é um recurso que permite ao segurado contestar erros ou omissões no cálculo da sua aposentadoria, pensão ou outro tipo de benefício.
Em determinadas situações, essa reavaliação pode significar um aumento no valor mensal recebido. No entanto, nem todo pedido resulta em ganho, e por isso é essencial saber quando realmente vale a pena recorrer.
Quem tem direito à revisão do INSS e quando vale a pena solicitar
A possibilidade de revisão existe, por exemplo, quando o INSS desconsidera períodos de contribuição, comete erros de cálculo ou aplica regras menos vantajosas.
Também há casos em que atividades exercidas em condições insalubres ou perigosas não foram corretamente reconhecidas como especiais.
Nessas situações, o segurado pode pedir a reanálise do benefício com base no direito ao melhor cálculo possível, princípio reconhecido pela legislação e pela Justiça.
Além disso, pessoas que trabalharam simultaneamente em mais de um emprego e tiveram apenas parte das contribuições consideradas também podem pleitear revisão.
O mesmo vale para quem recebeu auxílio-doença ou salário-maternidade e percebe que esse tempo não foi computado como contribuição previdenciária.
Ex-servidores públicos que migraram para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) também precisam verificar se os vínculos anteriores foram devidamente incorporados.
Apesar das possibilidades, o pedido de revisão só deve ser feito após uma análise criteriosa. Isso porque, em alguns casos, a revisão pode não trazer vantagem ou até reduzir o valor do benefício.
Quando o segurado pede a reanálise e o INSS identifica erro que prejudica o cálculo original, o valor pode ser revisto para baixo ou, em casos extremos, o benefício pode ser cancelado.
Por isso, é recomendável procurar orientação especializada, preferencialmente de um advogado previdenciário.
Como solicitar a revisão do benefício do INSS?
O pedido pode ser feito pela internet, por meio do site ou aplicativo Meu INSS, digitando “Revisão” na busca. Também é possível agendar atendimento presencial pelo telefone 135.
Para dar entrada, o segurado deve reunir documentos como RG, CPF, carteira de trabalho, carnês de contribuição, contratos e a carta de concessão do benefício.
Quanto mais completo o conjunto de provas, maior a chance de um desfecho favorável.
Por fim, vale lembrar que o prazo para solicitar a revisão é, em geral, de até dez anos a partir do primeiro pagamento do benefício, com exceções quando a Justiça reconhece o direito coletivo à correção.
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