Apesar de não ser um procedimento complexo, uma das maiores dificuldades da portabilidade de salário envolve a demora na finalização do processo, principalmente quando a solicitação ocorre poucos dias antes do crédito do salário.
Entretanto, nesta terça-feira (7), o Senado aprovou um novo projeto de lei que promete agilizar a portabilidade, assegurando assim muito mais segurança para trabalhadores e segurados da previdência social.
Trata-se do PL nº 4.871/2024, que estabelece que os bancos terão até dois dias úteis para efetivar a portabilidade de salários, aposentadorias, pensões e outros vencimentos solicitada pelo cliente, independentemente da data da solicitação.
Além disso, o texto, que no momento aguarda a sanção presidencial, ainda estabelece que o processo deve ser simples, acessível, e realizado de maneira totalmente digital, com o intuito de também garantir mais conforto.
O PL também determina que os bancos só poderão recusar a portabilidade caso apresentem uma “justificativa clara e objetiva” para a decisão, e deixa nas mãos do Banco Central a definição de um prazo para transferir os recursos das contas-salário.
Além da portabilidade: outras vantagens do novo projeto de lei
É importante ressaltar que a portabilidade de salário não foi a única vantagem garantida pelo PL nº 4.871/2024, uma vez que o texto também estabeleceu novas regras para casos de débito automático em outras contas.
De acordo com o PL, as parcelas de créditos contratados podem ser debitadas em outras contas mediante autorização de débito pelo cliente. Outras regras ainda incluem (via CNN):
- Cancelamento de débito automático, mediante cobrança de encargos, a pedido do cliente;
- Transparência para informações como o custo efetivo total (CET) e as taxas de juros em contratos e canais digitais;
- Envio de alertas mensais sobre débitos em modalidades rotativas;
- Proibição de aumento automático de limite de crédito de cartão de crédito e cheque especial sem consentimento;
- Informação e assessoramento para devedores em atraso recorrente;
- Comunicação obrigatória e com antecedência mínima de 30 dias em caso de aumento de juros;
- Linguagem clara e alertas de riscos para propagandas e ofertas de crédito.
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