A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou recentemente um projeto de lei que prevê isenção do Imposto de Renda para pessoas com deficiência e seus responsáveis legais.
Vale lembrar que, originalmente, a proposta do deputado Luciano Amaral (PSD-AL) limitava a isenção apenas para pessoas com autismo, Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) e transtornos hipercinéticos.
No entanto, o PL 2.377/2025, do deputado Duarte Jr. (PSB-MA), propõe ampliar o grupo beneficiado pela isenção, incluindo pessoas com doenças graves como câncer e Parkinson.
O texto propõe incluir o benefício na Lei 7.713/1988 e, segundo Duarte Jr., amplia o rol de forma sensata e adequada, reconhecendo que essas condições provocam impactos importantes na rotina dos indivíduos e demandam suporte contínuo.
“Incluímos condições que, apesar de não estarem na lista técnica de ‘doenças graves’, impactam profundamente o dia a dia e exigem acompanhamento continuado”, afirmou o relator.
Quando a isenção de IR para pessoas com deficiência entra em vigor?
Embora o PL tenha sido aprovado pela Comissão, ainda restam algumas etapas antes que a isenção ampliada do IR para pessoas com deficiência entre em vigor. Atualmente, o projeto passará por mais duas análises.
Elas serão realizadas em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Logo, se não houver recurso de 52 deputados, ele seguirá para o Senado ou para sanção presidencial.
No entanto, se houver recurso de parlamentares ou rejeição por alguma comissão, o PL será encaminhado para discussão e votação no plenário da Câmara, e só depois seguirá para as próximas etapas.
Desta forma, para que o projeto entre em vigor como lei federal e já seja válido para as próximas declarações de IR, ele precisa ser aprovado sem entraves nas etapas seguintes, assegurando sua rápida implementação.
O acesso ao conteúdo será liberado imediatamente após o anúncio.
