Para muitas pessoas, ganhar na loteria representa um grande objetivo de vida, considerando que um montante milionário pode viabilizar a realização de diversos projetos pessoais ou ainda proporcionar subsistência exclusiva a partir do rendimento do capital aplicado.
Entretanto, uma preocupação comum entre os aspirantes a ganhadores é que o valor do prêmio não seja integralmente recebido, tendo em vista a obrigatoriedade de cumprimento das obrigações fiscais perante a Receita Federal.
Contudo, vale lembrar que o Imposto de Renda não precisa ser temido, uma vez o valor do prêmio já é entregue com o desconto na fonte, que equivale a 30% para prêmios de loterias e concursos.
Isso significa que o montante anunciado nas comunicações oficiais não sofrerá novos abatimentos por parte da Receita. Além disso, também não há outros tributos cobrados sobre prêmios de loteria.
Todavia, dependendo do destino do dinheiro, os ganhadores podem arcar com outros pagamentos, como tributos sobre aplicações financeiras, doações ou taxas referentes a compras de imóveis ou veículos, por exemplo.
Prêmio de loteria deve ser declarado no Imposto de Renda anual
Em entrevista ao Portal iG, o advogado tributarista Luís Garcia esclareceu que, por mais que o imposto do prêmio já tenha sido pago, o valor ainda precisa ser declarado no Imposto de Renda anual.
Contudo, ele deve ser identificado como um rendimento tributado exclusivamente na fonte. Por conta disso, Garcia ressaltou a importância de utilizar a ficha correta e indicar a Caixa Econômica Federal como fonte pagadora para evitar divergências.
“O Ganhador deve usar a ficha ‘Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva’ (Código: 12 – Outros). Ele também deve informar o valor líquido recebido, o nome da fonte pagadora (Caixa Econômica Federal) e o CNPJ da instituição”, explicou.
O advogado também ressaltou que, caso o valor do prêmio da loteria seja investido, os rendimentos devem ser declarados normalmente, estando sujeitos às regras de tributação específicas para cada caso.
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