De acordo com o Código Civil nacional, em caso de falecimento do parceiro, o cônjuge figura como herdeiro necessário, juntamente com descendentes (filhos e netos) e ascendentes (pais e avós), assegurando assim o direito a uma parte da herança.
No entanto, desde o ano passado, algumas propostas de alteração do código civil começaram a surgir, e uma delas retira dos cônjuges o status de herdeiro necessário, excluindo-os do artigo 1.845 do Código Civil.
Embora o cônjuge continue tendo direito à herança conforme a ordem de sucessão prevista no artigo 1.829 do Código Civil, a reforma sugeriria que ele passasse a ocupar uma posição mais atrasada na fila de herdeiros, ficando atrás de pais, avós, filhos e netos do falecido.
A única ressalva nesse caso estaria relacionada ao testamento, pois somente ele pode alterar a ordem de sucessão prevista em lei. Portanto, caso um documento não tenha sido deixado, o cônjuge só receberá a herança caso não hajam herdeiros necessários.
Todavia, vale destacar que, por se tratar de um assunto complexo, as mudanças no Código Civil ainda estão em discussão nas esferas de poder. Desta forma, até o presente momento, o cônjuge continua em destaque entre os sucessores.
Novas regras de herança geram controvérsia
Segundo especialistas, a reforma do Código Civil tem como objetivo reduzir conflitos de herança, especialmente em famílias reconstituídas, formadas por casais com filhos de relacionamentos anteriores. No entanto, as mudanças ainda encontram resistência.
Afinal, embora alguns profissionais ressaltem que as novas regras podem tornar o processo de sucessão menos impositivo, outros apontam diversos efeitos prejudiciais da decisão.
Um bom exemplo disso é a posição da advogada Miriane Ferreira, que decidiu criar um abaixo-assinado contra a medida. De acordo com ela, as mudanças no Código Civil podem prejudicar principalmente as mulheres, configurando um verdadeiro “retrocesso legislativo” (via Investnews).
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