Com o intuito de corrigir uma desigualdade histórica, entidades políticas no Brasil têm se empenhado na aprovação de medidas que reduzam a carga tributária de uma ampla parcela da população, especialmente após a elaboração de projetos de lei voltados a este propósito.
Conforme anunciado pelo presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), nesta quarta-feira (1º), o plenário principal votará o PL nº 1.087/2025, cuja aprovação vem sendo aguardada com grande expectativa.
Isso porque o texto, cujo relator é o deputado Arthur Lira (Progressistas-AL), prevê a isenção de impostos para quem recebe até R$ 5 mil, alterando assim a Lei nº 9.250/1995, dispensando assim a obrigatoriedade com a Receita Federal.
É importante destacar que a proposta ainda está em análise e pode levar algum tempo até ser aprovada. No entanto, a expectativa do governo federal é de que o PL seja aprovado em breve, o que permitirá sua entrada em vigor em 2026.
PL da isenção do imposto garante descontos para rendas mais altas
Além de favorecer um número maior de contribuintes com a nova faixa de isenção de impostos, a PL nº 1.087/2025 também instituirá um mecanismo de redução gradual das cobranças para rendas até R$ 7.350.
Neste caso, cidadãos com rendimentos entre R$ 5.001 e R$ 7.350 mensais terão acesso a descontos regressivos que, embora diminuam conforme a renda aumenta, continuam representando uma alternativa bastante vantajosa.
Isenção de impostos para idosos também está em votação
Recentemente, a Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou o PL nº 5965/23, que propõe isenção do Imposto de Renda para pessoas acima de 75 anos, estabelecendo como limite o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), fixado em R$ 8.157,41 para 2025.
A proposta está sendo analisada pela Comissão de Finanças e Tributação, que avaliará seus efeitos sobre o orçamento, e posteriormente seguirá para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Caso aprovada em ambas as instâncias, seguirá para o Senado Federal e, por fim, para sanção presidencial.
