Desde que haja uma comunicação prévia com o trabalhador, não há impedimento legal para que o desligamento seja realizado de forma virtual. No entanto, quando se trata de um colaborador antigo e que ocupava cargo de relevância, o caso precisa ser tratado com maior cautela.
E este foi justamente o erro cometido por uma empresa do setor sucroalcooleiro e de energia, que demitiu um por meio do aplicativo Microsoft Teams um empregado que integrava o quadro de funcionários há 22 anos, e até então atuava como tesoureiro.
Conforme divulgado pelo portal Agência GBC, durante seu expediente na sede da empresa, o trabalhador foi chamado para uma sala, na qual participou de uma videochamada com seu coordenador, que estava de home office. Em sua defesa, a companhia afirmou que adotou a medida como forma de prevenção à COVID-19.
Além disso, também foi alegado que o funcionário não estava na empresa na ocasião. Contudo, testemunhas não só confirmaram que o homem estava presente na sede, como ainda alegaram que nenhum outro colaborador tinha sido dispensado desta maneira.
Demissão por videochamada resultou em processo
Ainda segundo o Agência GBC, por conta do ocorrido, o funcionário entrou com um pedido de indenização contra a empresa, que foi negado em primeira instância. Entretanto, a 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região acabou determinando um desfecho favorável para o trabalhador.
Segundo a relatora do recurso, o desligamento realizado por videochamada configurou “constrangimento ilícito”, além de representar uma atitude discriminatória da empresa em relação a um profissional com longa trajetória na companhia.
Como resultado, a empresa foi condenada a arcar com uma indenização por danos morais de R$ 1 mil por cada ano de serviço do trabalhador, totalizando assim R$ 22 mil. Após a divulgação da resolução, o processo agora corre em segredo de justiça.
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