Por meio de sistemas como GPS, Wi-Fi ou redes de celular, a tecnologia de geolocalização é capaz de identificar a posição geográfica de uma pessoa. E recentemente, ela também pode servir para solucionar conflitos sobre horas extras no Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Segundo informações do portal Migalhas, a decisão foi tomada depois que um um processo envolvendo um propagandista vendedor da Sanofi Medley Farmacêutica Ltda. foi analisado pela Subseção II Especializada em Dissídios Individuais.
O trabalhador afirmou à vara do Trabalho de Santo Ângelo (RS) que cumpria uma jornada extensiva. E para analisar a situação, a corte solicitou os dados de geolocalização do empregado durante a execução de sua escala.
Apesar da inicial alegação de violação de privacidade do empregado, o TST, que foi acionado pela empresa, entendeu que os dados seriam cruciais para apurar jornadas e vínculos trabalhistas, principalmente no caso de atividades externas. Portanto, eles foram considerados provas digitais válidas.
Entretanto, vale destacar que o colegiado determinou que a medida só pode ser aplicada para os horários de trabalho declarados pelo empregado e ao período contratual, além de ressaltar a importância de manter o sigilo das informações.
Considerações éticas e legais sobre o uso da geolocalização
Apesar de levantar preocupações sobre a privacidade dos dados, a geolocalização também é entendida como uma informação pessoal, que por sua vez está protegida pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
De acordo com o julgamento do TST, a legislação permite o uso de dados pessoais quando eles forem necessários para garantir direitos em processos judiciais. Além disso, o acesso a registros e informações armazenadas também é resguardado pelo Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14).
Desta forma, quando utilizado dentro dos limites legais, o uso da geolocalização não configura violação, pois pode ser um elemento importante na formação de decisões judiciais em determinados casos.
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