Entrarão em vigor, a partir do dia 1º de novembro, as novas regras para o saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), anunciadas recentemente pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
De acordo com o governo federal, o principal objetivo das mudanças é prevenir abusos contra o trabalhador. Para isso, serão estabelecidos novos limites para a quantidade de operações, o prazo das antecipações e o valor máximo que pode ser antecipado.
As diretrizes foram aprovadas por unanimidade pelo Conselho Curador do FGTS na última terça-feira (7), e de acordo com o MTE, resultarão na arrecadação de um montante de cerca de R$ 84,6 bilhões que serão repassados diretamente aos trabalhadores até 2030. São elas:
- Prazo de carência: após aderir ao saque-aniversário, os solicitantes deverão aguardar um prazo de 90 dias para efetuar a primeira operação de antecipação do saldo;
- Limite de operações simultâneas: as novas regras permitirão a realização de apenas uma antecipação por ano;
- Limite de frequência de antecipações: nos primeiros meses de vigência da nova regra, será permitido antecipar até cinco parcelas de R$ 500. Contudo, posteriormente, o limite será reduzido para três parcelas;
- Limite de valores: as antecipações terão um limite mínimo de R$ 100 e máximo de R$ 500 por saque-aniversário.
Mudanças na antecipação do saque-aniversário recebem críticas
Por meio de uma nota, a associação Zetta, que representa fintechs como o Nubank, criticou as novas regras estabelecidas para o saque-aniversário do FGTS, alegando que as limitações podem impactar trabalhadores com crédito negativo.
Além disso, a entidade ainda questionou a ausência de diálogo com o setor, afirmando que a decisão pode comprometer o ambiente financeiro. Apesar disso, o CCFGTS e o MTE não apresentaram a possibilidade de reversão da decisão.
Vale destacar que, em entrevista recente, o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, classificou o saque-aniversário como uma “armadilha” para os trabalhadores, reforçando assim o posicionamento favorável do órgão às alterações.
