Para garantir a proteção à saúde e ao bem-estar do trabalhador, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) conta com diversos artigos específicos, incluindo os que estabelecem limites de jornada de trabalho.
Mesmo após a mais recente reforma trabalhista, que possibilitou a flexibilização da jornada para períodos de até 12 horas, o limite padrão é de até 8 horas diárias e 44 semanais, com intervalos para alimentação e, no mínimo, um dia de folga.
No entanto, poucos trabalhadores sabem que a CLT também prevê a possibilidade de redução da jornada de trabalho em determinadas situações, buscando equilibrar as necessidades econômicas das empresas e o conforto dos empregados.
Desde que haja consentimento mútuo e não ocorra prejuízo para nenhuma das partes, a legislação determina que estas 4 ações podem reduzir a jornada de trabalho de funcionários com carteira assinada:
Jornada Parcial
A modalidade permite a redução da carga horária semanal para cerca de até 30 horas. Apesar do salário ser proporcional às horas trabalhadas, a jornada parcial se mostra como uma alternativa ideal para quem deseja mais flexibilidade ou precisa equilibrar o trabalho com estudos e compromissos pessoais.
Acordos coletivos
Firmados entre os sindicatos da categoria e as empresas, os acordos coletivos podem prever jornadas reduzidas, desde que haja consenso de que essa medida atenda às necessidades do setor.
Acordos individuais
Feitos diretamente entre empregador e empregado, e sempre dentro dos limites legais, esses acordos podem incluir formas de compensação do tempo reduzido, como o uso de banco de horas ou ajustes salariais.
Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm)
Embora tenha sido criado durante a pandemia de COVID-19, o BEm continua sendo mantido como uma possibilidade de redução de jornada, com garantia de compensação parcial da renda pelo governo. Contudo, essa medida só é aplicada em períodos de dificuldade econômica, não podendo ser solicitada individualmente.
