Nesta quarta-feira (1º), o Senado federal aprovou o Projeto de Lei nº 4089/2023, que tem como objetivo proibir a concessão de crédito consignado sem a manifestação favorável expressa do beneficiário.
A intenção é de assegurar que beneficiários que receberem valores referentes a empréstimos, financiamentos, cartões de crédito, cartões consignados de benefício ou arrendamentos mercantis sem terem solicitado possam devolvê-los sem qualquer cobrança de juros ou encargos.
Para casos de fraude ou engano justificável, sem má-fé da prestadora de empréstimos, será dado um prazo de até 45 dias para que a empresa comprove o ocorrido. Caso contrário, será aplicada uma multa equivalente a 10% do valor do empréstimo, cuja arrecadação será destinada ao Fundo de Defesa do Consumidor e ao Fundo Nacional do Idoso.
O relator do projeto, senador Otto Alencar (PSD-BA), ressaltou a importância da proposta, destacando que em muitos casos, créditos concedidos sem autorização resultam em endividamentos.
“A concessão unilateral de crédito consignado leva o consumidor ao endividamento excessivo e injustificado, que ele muitas vezes não percebe, porque nem mesmo solicitou o empréstimo. Nesses casos, o consumidor pode ser considerado hipervulnerável, pois ele é muitas vezes idoso e aposentado”, declarou (via Agência Brasil).
PL exigirá mais segurança para a contratação de crédito consignado
Além de prevenir prejuízos a beneficiários em casos de contratação não autorizada de crédito consignado, o PL nº 4089/2023 ainda visa reforçar a segurança nas solicitações por meios remotos, passando a exigir mais confirmações.
Para cumprir a norma, a instituição consignatária deverá adotar o uso de tecnologias capazes de confirmar a identidade do cliente e registrar seu consentimento para a contratação da operação.
A confirmação poderá ser feita por meio de reconhecimento biométrico, como já vem sendo exigido por muitos serviços, bem como com o acesso autenticado com ferramentas tecnológicas ou ainda por dupla confirmação feita pelo próprio beneficiário.
