Entre as escalas de trabalho mais conhecidas estão a 6×1 e a 5×2, que garantem um e dois dias de descanso aos trabalhadores, respectivamente. Além disso, destaca-se também a escala 12×36, em que o colaborador cumpre 12 horas consecutivas de trabalho e descansa nas 36 horas seguintes.
Entretanto, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) também dá margem para a adoção da escala 5×1, que é amplamente utilizada por empresas que necessitam de operação contínua, como hospitais, indústrias e centrais de atendimento.
A jornada não está necessariamente descrita na CLT, mas o limite legal de 8 horas diárias e 44 semanais estabelecidos pela legislação possibilitam a adoção do regime, desde que haja um acordo ou convenção coletiva que a autorize.
E é importante ressaltar que, mesmo sem ser diretamente mencionada, a escala 5×1 também conta com direitos para o trabalhador, que devem ser respeitados pela empresa para assegurar a manutenção ética da escala. São eles:
Descanso semanal
Além de ser essencial que o descanso semanal remunerado de, no mínimo, 24 horas seja assegurado, a CLT determina que haja rodízios para o repouso aos domingos, devendo ocorrer a cada sete semanas para os homens e a cada 15 dias para as mulheres, por conta da dupla jornada.
Revezamento de funcionários
É fundamental que cada função que enquadrada na escala 5×1 conte com pelo menos três profissionais cobrindo diferentes turnos. Além disso, quando necessário, empresas também podem contratar um folguista para cobrir ausências, férias ou licenças.
Horas extras
A legislação trabalhista permite a realização de horas extras na escala 5×1, que podem ser pagas como adicional ou se tornarem saldo de compensação em banco de horas. No entanto, devem ser respeitados os limites legais, como o máximo de duas horas extras diárias, o intervalo mínimo de 11 horas entre jornadas e a preservação do DSR.
Carga horária
No regime de escala 5×1, a escala dos funcionários pode ser reduzida para 7 horas e 20 minutos diários, quando há folgas simples (um dia de descanso apenas) ou 7 horas e 33 minutos no caso de folgas duplas. Contudo, o intervalo para refeição segue sendo de, no mínimo, 1 hora.
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