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Diminuição no salário foi confirmado: se você fizer, está ferrado

Por João Carlos Gomes
25/09/2025
Foto: Freepik

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É de conhecimento geral que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tem como objetivo central regulamentar as relações individuais e coletivas do trabalho, visando garantir direitos que defendem tanto os empregados quanto os empregadores.

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Consequentemente, a legislação também define os deveres de ambas as partes. E entre eles, a necessidade de o funcionário fornecer justificativa sempre que ocorrer uma ausência acaba sendo frequentemente negligenciado.

O Artigo 473 da CLT garante ao trabalhador o direito de se ausentar do trabalho sem sofrer descontos na folha de pagamento, desde que seja apresentada uma justificativa. Caso contrário, um dos primeiros impactos a ser sentido é a diminuição do salário.

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E vale destacar que, nestes casos, o prejuízo pode ser maior do que o imaginado, pois além de descontar o salário do dia não trabalhado, a empresa também tem o direito de cobrar o descanso semanal remunerado (DSR), uma vez que a carga horária semanal não foi cumprida.

Portanto, o funcionário só deve se ausentar em situações de real necessidade, já que a redução salarial causada por uma falta injustificata pode impactar significativamente o orçamento mensal, representando um valor bem considerável.

Além da diminuição no salário: outros riscos das faltas injustificadas

Por mais que descontos no salário já sejam uma consequência grave para muitos trabalhadores, a repetição de faltas injustificadas pode gerar problemas ainda maiores, podendo comprometer até mesmo o período de férias.

Isso porque o acúmulo de faltas injustificadas pode reduzir o período de férias do trabalhador. Além disso, se o trabalhador ultrapassar 32 ausências no período aquisitivo de 12 meses, ele ainda pode perder o direito ao descanso.

Empregadores também podem aplicar advertências e suspensões em casos de faltas injustificadas. Quando acumuladas, essas faltas configuram desídia, demonstrando desleixo do empregado com o cargo, e podendo resultar em demissão por justa causa.

Vale destacar ainda que a ausência não justificada por mais de 30 dias seguidos é considerada abandono de emprego, e por conta disso, também permite a rescisão do contrato por justa causa.

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João Carlos Gomes

Jornalista formado pelo Centro Universitário Carioca, apreciador da Bossa Nova ao Metal Extremo, criador de conteúdo e músico independente nas horas vagas.

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