Apesar do Pix ter facilitado as transações bancárias, ele também acabou criando novas dificuldades. Afinal, após a confirmação do envio do valor, ele é encaminhado de forma imediata para o destinatário, o que dificulta o processo de devolução em caso de erros.
Considerando que digitar a chave errada é um erro frequente, muitos usuários procuram soluções práticas para corrigir a falha, chegando a questionar se é possível cancelar o pagamento, assim como acontece com as Transferências Eletrônicas Disponíveis (TED).
Entretanto, vale reforçar que o Pix é processado em tempo real, e não pode ser cancelado pelo usuário, pelo banco e nem mesmo pelo Banco Central, principalmente tratando-se de uma transação feita de forma voluntária.
Mas isso não significa que nada possa ser feito, pois, dependendo do caso, é possível adotar algumas medidas que aumentam as chances de reaver o valor. Entre elas, destacam-se:
- Contato com o destinatário: se a pessoa que recebeu o valor for conhecida ou puder ser contatada, basta explicar a situação e solicitar a devolução do montante;
- Reclamação formal: caso não seja possível resolver a situação com o banco ou com o destinatário do Pix, é possível formalizar uma reclamação através de canais como o Procon, o Banco Central ou a ouvidoria da própria instituição financeira;
- Justiça: se nenhuma das alternativas anteriores funcionar e o recebedor do Pix se recusar a devolver o valor, é possível abrir um Boletim de Ocorrência e ainda solicitar o reembolso judicialmente.
MED: funcionalidade do BC garante restituição do Pix em certos casos
Além das opções mencionadas anteriormente, outra forma de se conseguir a devolução de um Pix feito incorretamente é com o uso do Mecanismo Especial de Devolução (MED), criado pelo Banco Central justamente para lidar com transações indevidas.
Nestes casos, é fundamental acionar o banco de origem o quanto antes para relatar a situação e possibilitar o uso da funcionalidade. Contudo, é importante destacar que ela possui algumas restrições.
Isso porque o MED só pode ser utilizado em situações de fraude ou falhas sistêmicas, não sendo válido para transferências realizadas incorretamente de forma voluntária. Nestas circunstâncias, a recuperação do valor dependerá da boa-fé do recebedor ou, em última instância, de medidas judiciais.
