Uma nova portaria conjunta publicada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) trouxe mudanças significativas nas regras do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
As atualizações envolvem pontos cruciais como a estabilidade do benefício diante de oscilações na renda familiar e a transformação automática do BPC em auxílio-inclusão quando o beneficiário ingressa no mercado de trabalho.
Diante dessas alterações, é fundamental que os atuais e futuros beneficiários estejam bem informados sobre o que muda na prática.
BPC passa por atualização de normas que todos precisam saber
O BPC é um benefício assistencial previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), voltado para pessoas em situação de vulnerabilidade social.
Ele garante o pagamento mensal de um salário mínimo a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência de qualquer idade que enfrentem limitações de longo prazo, sejam elas físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais, e que impeçam sua plena participação na sociedade.
Diferente da aposentadoria, o BPC não exige contribuição prévia ao INSS e não oferece benefícios adicionais como décimo terceiro salário ou pensão por morte.
Até recentemente, uma mudança na renda familiar podia resultar na suspensão do benefício, mesmo quando a alteração era temporária.
Com a nova norma, o pagamento do BPC será mantido desde que a renda por pessoa da família, seja considerando o último mês ou a média dos últimos 12 meses, permaneça igual ou inferior a um quarto do salário mínimo.
Isso garante mais segurança para famílias com rendimentos flutuantes, que antes da nova regra podiam perder o benefício em casos como este.
Conversão do BPC em auxílio-inclusão agora é automática
Outra novidade importante é a automatização da conversão do BPC em auxílio-inclusão.
Sempre que uma pessoa com deficiência começar a trabalhar com salário de até dois salários mínimos, o sistema do INSS fará a conversão automaticamente, sem necessidade de solicitação formal.
O auxílio-inclusão consiste no pagamento de metade do valor do BPC somado à remuneração do trabalhador, permitindo que ele mantenha parte do suporte financeiro enquanto conquista autonomia no emprego.
O ministro Wellington Dias, titular do MDS, destacou que a medida visa incentivar a inserção profissional dos beneficiários sem comprometer a segurança de quem depende do benefício.
Segundo ele, o retorno automático ao BPC, em caso de perda do emprego, evita o transtorno de longas filas de perícia e reforça o compromisso com uma política social mais ágil e eficiente.
