Embora ainda seja possível encontrar muitos trabalhadores informais no setor, já faz mais de uma década que a função de empregada doméstica foi oficialmente formalizada, contando com diversas leis de proteção à categoria.
E vale destacar que uma delas é dedicada a assegurar um pagamento justo a trabalhadores da área, com o intuito de evitar possíveis injustiças salariais que, por sua vez, poderiam levar a jornadas excessivas para os empregados.
Mais especificamente, propostas como a Lei Complementar nº 150/2015 e a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 72/2013, também conhecida como PEC das Domésticas, surgiram para equiparar os benefícios dos empregados domésticos aos dos demais trabalhadores, e isso também inclui o salário mínimo.
Em praticamente todos os estados do país, estes funcionários têm garantido o pagamento de R$ 1.518 mensais, sempre até o quinto dia útil, superando massivamente os valores recebidos antes da consolidação das leis. E vale destacar que, em algumas regiões, o montante pode ser ainda maior.
É importante lembrar que, segundo dados de 2012, os salários das trabalhadoras domésticas variavam entre R$ 1.388 com carteira assinada e R$ 852 sem. Portanto, o aumento do salário mínimo e a obrigatoriedade de cumprimento das leis trabalhistas foram um verdadeiro benefício para a categoria.
Além do salário: benefícios para trabalhadores domésticos
Conforme mencionado anteriormente, o acesso ao salário mínimo é apenas um dos benefícios garantidos aos trabalhadores domésticos, uma vez que a PEC das Domésticas ampliou os direitos trabalhistas do setor. Desta forma, empregados também têm direito a:
- Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
- Horas extras;
- Adicional noturno;
- Seguro-desemprego;
- Indenização por demissão sem justa causa;
- Salário-família;
- Auxílio-creche ou pré-escola;
- Licença-maternidade;
- Vale-transporte;
- 13º salário;
- Férias;
- Aposentadoria.
Todavia, para assegurar todos os direitos citados, é imprescindível que a relação de trabalho seja formalizada com o registro em carteira, sendo crucial exigir a assinatura do documento.
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