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Aumento inesperado no salário mínimo foi confirmado

Por João Carlos Gomes
26/09/2025
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

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Embora ainda seja possível encontrar muitos trabalhadores informais no setor, já faz mais de uma década que a função de empregada doméstica foi oficialmente formalizada, contando com diversas leis de proteção à categoria.

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E vale destacar que uma delas é dedicada a assegurar um pagamento justo a trabalhadores da área, com o intuito de evitar possíveis injustiças salariais que, por sua vez, poderiam levar a jornadas excessivas para os empregados.

Mais especificamente, propostas como a Lei Complementar nº 150/2015 e a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 72/2013, também conhecida como PEC das Domésticas, surgiram para equiparar os benefícios dos empregados domésticos aos dos demais trabalhadores, e isso também inclui o salário mínimo.

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Em praticamente todos os estados do país, estes funcionários têm garantido o pagamento de R$ 1.518 mensais, sempre até o quinto dia útil, superando massivamente os valores recebidos antes da consolidação das leis. E vale destacar que, em algumas regiões, o montante pode ser ainda maior.

É importante lembrar que, segundo dados de 2012, os salários das trabalhadoras domésticas variavam entre R$ 1.388 com carteira assinada e R$ 852 sem. Portanto, o aumento do salário mínimo e a obrigatoriedade de cumprimento das leis trabalhistas foram um verdadeiro benefício para a categoria.

Além do salário: benefícios para trabalhadores domésticos

Conforme mencionado anteriormente, o acesso ao salário mínimo é apenas um dos benefícios garantidos aos trabalhadores domésticos, uma vez que a PEC das Domésticas ampliou os direitos trabalhistas do setor. Desta forma, empregados também têm direito a:

  • Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
  • Horas extras;
  • Adicional noturno;
  • Seguro-desemprego;
  • Indenização por demissão sem justa causa;
  • Salário-família;
  • Auxílio-creche ou pré-escola;
  • Licença-maternidade;
  • Vale-transporte;
  • 13º salário;
  • Férias;
  • Aposentadoria.

Todavia, para assegurar todos os direitos citados, é imprescindível que a relação de trabalho seja formalizada com o registro em carteira, sendo crucial exigir a assinatura do documento.

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João Carlos Gomes

Jornalista formado pelo Centro Universitário Carioca, apreciador da Bossa Nova ao Metal Extremo, criador de conteúdo e músico independente nas horas vagas.

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