Também conhecido como Auxílio por Incapacidade Temporária, o Auxílio-Doença é um benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que visa compensar trabalhadores que ficaram temporariamente incapazes de exercer suas atividades habituais por mais de 15 dias.
Apesar de proporcionar suporte financeiro, o benefício é temporário, já que após o período de recuperação o trabalhador deve retomar suas atividades. No entanto, sequelas decorrentes do afastamento podem dificultar esse retorno.
E é justamente para casos como estes que existe o Auxílio-Acidente, que indeniza o segurado por uma redução permanente da capacidade de trabalho. Contudo, diferente do auxílio-doença, o benefício é vitalício, sendo pago até a aposentadoria.
De acordo com o Tema 862 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Auxílio-Acidente deve ser pago a partir do fim do Auxílio-Doença, caso identificado que o segurado apresenta qualquer lesão que pode reduzir sua capacidade laboral. E isso acaba resultando no pagamento de retroativos.
Considerando até 60 meses de pagamentos atrasados, o cálculo pode gerar um impacto financeiro expressivo para os segurados e suas famílias, com valores estimados entre R$ 90 mil e R$ 100 mil, conforme cada situação.
Nesses casos, é recomendável buscar orientação jurídica, que poderá analisar o pedido detalhadamente e identificar a possibilidade de recebimento de valores retroativos.
Como solicitar o Auxílio-Acidente?
Assim que sequelas são identificadas, a solicitação do Auxílio-Acidente deve ser gerada automaticamente. Entretanto, caso isso não ocorra, o trabalhador pode entrar em contato com a central de atendimento do INSS no número 135 para agendar uma perícia médica. Na ocasião, será preciso apresentar os seguintes documentos:
- CPF
- Documento oficial com foto (RG, CNH, CTPS)
- Documentos que comprovem a redução de capacidade laborativa (Boletim de ocorrência, CAT, laudos médicos, etc.)
É possível acompanhar o andamento do pedido e o resultado da perícia pelo site ou aplicativo Meu INSS, na seção “Consultar Pedidos”. Quando a solicitação for aprovada, o trabalhador passa a ganhar 50% da média de todas as suas contribuições, conforme a norma de abril de 2020.
