Apesar das mudanças introduzidas pela Reforma da Previdência de 2019, a aposentadoria por idade continuou como um dos critérios do benefício, mantendo a idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.
Inclusive, a regra é válida tanto para o regime CLT quanto para o Microempreendedor Individual (MEI). Entretanto, um informe recente revelou que os trabalhadores autônomos têm a possibilidade de garantir sua aposentadoria de forma antecipada.
Isso porque, além de arcar com os 5% do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), microempreendedores podem complementar sua contribuição com mais 15% sobre o salário mínimo, elevando a alíquota total para 20%.
Desta forma, é possível usufruir de diversas vantagens, incluindo a aposentadoria por tempo de contribuição, que possibilita aos trabalhadores autônomos se aposentarem mesmo com um período de contribuição inferior ao exigido na aposentadoria por idade.
Ou seja, embora ainda seja necessário atingir a idade mínima exigida, os MEIs poderão se aposentar mesmo sem ter completado o tempo total de contribuição, que pode chegar a 30 ou 35 anos para mulheres e homens, respectivamente.
Como complementar a contribuição para garantir a aposentadoria antecipada?
Para efetivar o procedimento, o microempreendedor deve continuar pagando o DAS-MEI regularmente e, em seguida, emitir a contribuição complementar, que adiciona 15% ao pagamento mensal. O processo pode ser realizado seguindo o passo a passo abaixo:
- Acesse o Portal da Previdência Social ou o aplicativo Meu INSS;
- Faça login com as credenciais da conta Gov.br;
- Gere a Guia da Previdência Social (GPS);
- Utilize o código de pagamento 1910, referente à contribuição complementar;
- Realize o pagamento até o dia 15 do mês seguinte ao da competência.
Vale destacar que esta contribuição extra não só diminui o período de contribuição exigido, como também eleva o valor do benefício que será pago após o afastamento do mercado de trabalho, proporcionando uma aposentadoria bem mais confortável.
