A Receita Federal do Brasil deu um passo importante rumo à digitalização completa de seus serviços ao permitir, pela primeira vez, o parcelamento de determinados débitos diretamente pela internet.
A novidade veio com a publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.284, de 14 de outubro de 2025, que atualiza as regras anteriores e amplia as opções de regularização de pendências fiscais sem a necessidade de deslocamento ou trâmites presenciais.
Com a medida, contribuintes passam a contar com uma solução mais ágil e moderna para quitar dívidas junto ao Fisco, diretamente pelo Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC).
Agora é possível quitar dívidas por plataforma da Receita Federal
Segundo o órgão, a nova regulamentação atende tanto entidades e órgãos públicos quanto empresas que possuem débitos declarados na DCTFWeb e na GFIP. Esses documentos são utilizados para informar obrigações tributárias e previdenciárias, como contribuições ao INSS e ao FGTS.
A partir de agora, a solicitação de parcelamento dessas dívidas pode ser feita diretamente pelo portal e-CAC, utilizando login com conta gov.br de nível prata ou ouro. A funcionalidade elimina etapas burocráticas, como o envio de formulários físicos ou protocolos manuais.
Além dos débitos tributários, a instrução também contempla a possibilidade de parcelar dívidas não tributárias. Um exemplo são os créditos financeiros que surgem a partir da devolução de restituições indevidas.
Isso significa que empresas que, por qualquer razão, precisem devolver valores recebidos indevidamente da Receita poderão agora fazê-lo por meio de parcelamento eletrônico, o que amplia o escopo de regularizações possíveis.
Empresas da “Operação Inflamável” também podem parcelar dívidas pela plataforma online
A medida tem impactos diretos também em operações de fiscalização.
No caso da chamada “Operação Inflamável”, por exemplo, que cobra cerca de R$ 1 bilhão em créditos financeiros de empresas que não regularizaram sua situação espontaneamente, a nova regra oferece uma alternativa para que essas empresas parcelem suas dívidas e evitem medidas mais severas.
Ao centralizar e automatizar o processo, a Receita não apenas simplifica a vida do contribuinte, mas também reforça sua estratégia de promover a conformidade fiscal de forma mais eficiente e acessível.
A iniciativa simboliza um avanço na transformação digital do órgão e sinaliza uma tendência clara: cada vez mais, a relação entre o contribuinte e a administração tributária será mediada por soluções tecnológicas.
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