Na última quarta-feira, 8 de outubro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que transforma em política permanente o Programa Luz do Povo, garantindo gratuidade na conta de luz elétrica para milhões de famílias em situação de vulnerabilidade social.
A medida é resultado da Medida Provisória 1.300/25, publicada pelo governo em julho deste ano, que já estava em vigor desde então, mas ainda dependia da aprovação do Congresso Nacional para ter validade definitiva.
Com a sanção presidencial, a MP agora se converteu em lei e passa a integrar, oficialmente, o conjunto de políticas públicas de proteção social do país.
Agora é lei: conta de luz será gratuita para baixa renda
O Programa Luz do Povo substitui a antiga Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), ampliando o alcance e os critérios de acesso ao benefício.
A iniciativa representa um passo importante na direção da chamada justiça tarifária, ao assegurar que as famílias de baixa renda tenham acesso à energia sem comprometer o orçamento doméstico.
A lei entra em vigor plenamente a partir de janeiro de 2026, quando as regras do programa passam a valer de forma estruturada.
A nova política garante isenção total da tarifa de energia para famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), desde que a renda mensal seja de até meio salário mínimo (R$ 706) por pessoa e o consumo de energia não ultrapasse 80 kWh por mês.
Esse limite é considerado suficiente para cobrir o uso básico de eletricidade em residências que utilizam geladeira, iluminação, televisão e carregadores de celular.
Além disso, indígenas, quilombolas e beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) também estão contemplados com os mesmos direitos.
Para consumos superiores a 80 kWh, o programa ainda prevê descontos parciais na fatura, variando conforme o consumo e a renda da família.
A partir de 2026, famílias com renda entre meio e um salário mínimo ( R$ 706 e R$ 1.518) por pessoa também poderão ter abatimento de cerca de 12% na conta, desde que o consumo não ultrapasse 120 kWh.
Como obter a gratuidade na conta de luz?
A adesão ao programa é automática, desde que o responsável pela conta de luz esteja com o cadastro atualizado no CadÚnico.
A recomendação do governo é procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do município para verificar ou atualizar os dados.
Após isso, o benefício é aplicado diretamente na fatura, sem necessidade de solicitação formal à concessionária de energia.
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