Com mês de outubro chegando ao fim, muitas pessoas já se preparam para colocar em prática o planejamento para novembro. Além de cumprir compromissos e metas, o momento também é propício para colocar as finanças em ordem.
Vale lembrar que, para uma grande parcela dos trabalhadores celetistas, o salário é depositado no 5º dia útil. Por conta disso, muitos programam os vencimentos de seus débitos para datas posteriores.
E é relevante observar que o 5º dia útil de novembro será oportuno não apenas para quem deseja manter suas contas em dia, mas também para aqueles que pretendem aproveitar o fim de semana com maior tranquilidade financeira.
Isso porque o depósito salarial deve ser realizado até o final do dia 6 de novembro, uma quinta-feira, que é a data que corresponde ao 5º dia útil do mês, segundo o calendário trabalhista.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mesmo que a empresa não funcione aos sábados, o dia é legalmente considerado útil. Portanto, independentemente do dia 1º de novembro ter coindicido com um sábado, a contagem ainda deve ser respeitada.
Salário não caiu até o 5º dia útil: direitos e penalidades
É importante destacar que atrasos no pagamento dos salários não configuram apenas uma falha administrativa, mas sim uma infração à legislação trabalhista, que pode resultar em consequências legais e financeiras para a empresa, tais como:
- Correção monetária e juros para compensar a perda do poder de compra;
- Multas de 10% sobre o valor do salário devido para os primeiros 20 dias de atraso, e 5% adicionais para cada dia útil caso o período se estenda;
- Cobranças administrativas aplicadas por órgãos fiscalizadores do trabalho;
- Processos trabalhistas por parte dos empregados;
- Rescisão indireta, em caso de atrasos recorrentes.
Dessa forma, é fundamental que os empregadores mantenham um planejamento adequado para garantir o pagamento até o 5º dia útil ou, quando necessário, estabeleçam acordos formais com os funcionários para evitar transtornos.
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