A opção pelo transporte individual: custos e benefícios

Por Inácio F. Araújo Junior, Adryse V. Lima e Fernando S. Perobelli

O número de automóveis aumentou 11 vezes mais rápido do que o número de pessoas na última década no Brasil, de acordo com o Observatório das Metrópoles, do Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia. A frota brasileira chegou a 50,2 milhões de automóveis em 2016. Esse número representa em torno de um veículo para cada quatro pessoas. Juiz de Fora tem seguido essa tendência nacional. Em 2016, são 165.065 automóveis no município, de acordo com o Departamento Nacional de Trânsito.

O crescimento na frota de veículos tem como benefício o aumento da arrecadação do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O Estado de Minas Gerais arrecadou com esse imposto o total de R$ 3,2 bilhões até de março de 2016, valor 10% maior que o do ano anterior. A cidade de Juiz de Fora é a quarta no ranking de arrecadação do estado, com R$ 111,11 milhões, ficando atrás apenas de Belo Horizonte (R$ 829,7 milhões), Uberlândia (R$ 159,3 milhões) e Contagem (R$ 116,7 milhões).

No entanto, o aumento de veículos, quando não acompanhado de maior planejamento nas cidades, pode causar diversos problemas relacionados à mobilidade urbana e à qualidade de vida. O aumento da frota e da arrecadação vem acompanhado de aumento da poluição, do número de acidentes de trânsito, da perda de produtividade do trabalhador e do aumento nos custos das empresas devido ao tempo gasto em deslocamentos.

Diante desta realidade, governos, empresas e cidadãos são convidados a pensar em soluções para os problemas urbanos causados pelo aumento da frota de veículos. Dentre as alternativas pensadas e realizadas em algumas cidades, além de medidas de engenharia de tráfego, estão iniciativas que garantam opções seguras e eficientes de mobilidade para a população. As ações planejadas têm sido sistematicamente direcionadas para escolhas que priorizem a acessibilidade de pedestres e de ciclistas e o sistema de transporte coletivo. Importante salientar que as medidas realizadas não devem ser homogêneas, mas sim levar em conta as características espaciais dos municípios, como topografia.

Juiz de Fora tem realizado esforços nesse sentido. Ao longo de 2015, foi debatido o Plano de Mobilidade Urbana do município, incentivado pela Lei 12.587/2012, que oferece as diretrizes para o Plano Nacional de Mobilidade Urbana. Essa Lei tem como objetivo incentivar medidas que priorizem as opções não motorizadas e coletivas de transporte em detrimento do transporte individual motorizado. Apesar de positiva, é preciso avançar em termos de tecnologias e estratégias que visem solucionar os problemas existentes. Afinal, investimentos para a melhoria da mobilidade, além de terem impacto no desenvolvimento econômico de Juiz de Fora, também podem melhorar a qualidade de vida de seus habitantes.

 

Regina Campos

Regina Campos

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