O que a legislação prevê e o que temos na prática?

"Certamente, eu posso afirmar, que não é por falta de leis que não somos um país justo socialmente. É por falta de treino ético nas relações sociais."

Por Jose Anisio Pitico

O arcabouço jurídico institucional brasileiro de proteção social a todos nós, cidadãos e cidadãs, é muito bem concebido nos meios específicos e próprios dos legisladores. No campo do envelhecimento, por exemplo, a concepção jurídica do Estatuto do Idoso, Lei n° 10.471, de 1º de outubro de 2003, mais recentemente, denominado Estatuto da Pessoa Idosa, representa um avanço enorme na legislação brasileira. Inclusive serviu de referência para outros países em se tratando de atenção às pessoas idosas. Em outras áreas também temos excelentes estatutos e códigos estabelecidos que promovam a cidadania de outros segmentos sociais. Somos bons em fazer leis, fazer cumprí-las é que são outros quinhentos. Depende para quem?. Certamente, eu posso afirmar, que não é por falta de leis que não somos um país justo socialmente. É por falta de treino ético nas relações sociais. Leis, nós temos de sobra, e diga-se de passagem, são leis exemplares, conforme o citado acima. Vira caso do senso comum, em tom de anedota, dizer que temos leis que pegam e leis que não pegam. A Lei do Estatuto do Idoso, da Pessoa Idosa, passados mais de 20 anos de sua vigência no país, posso dizer que ela não “pegou”. Por que? Porque quase ninguém sabe que ela existe. Não teve e não tem divulgação social. Assim também ocorre com outras leis. Prevalece(ainda) no ambiente da gestão pública uma cultura, um comportamento, de querer “inventar a roda”, anunciar produtos novos que chegam cheirando a mofo, porque na realidade, já temos indicações de políticas e encaminhamentos públicos já existentes que deixam de ser considerados e respeitados para dar lugar a ações empreendedoras de uma outra gestão ou administração que se inicia no mandato. À partir de agora tudo vai acontecer… Mentira!. Por experiência própria de atuação no campo da geriatria e da gerontologia(mais nesse) na cidade, teríamos um avanço enorme no trato civilizatório e cidadão com as pessoas idosas: se documentos, como a Política Nacional do Idoso, que é de 1994, sem citar o Estatuto do Idoso, mas, o citando de novo – fossem conhecidos, divulgados e implantados na cidade – com certeza – teríamos uma população idosa muito bem assistida e amparada. JF já estaria num outro patamar no quadro nacional de atenção às pessoas idosas. Portanto, o que a legislação prevê é muito bonito no papel. Mas na prática, não há mudança significativa, não há mudança prá valer, para melhor, na vida das pessoas idosas. O que precisa ser feito então para que essas leis definitivamente entrem na vida de todos nós? Divulgação. Campanhas e mais campanhas educativas. Aqui vai uma sugestão para a grade de programação da JFTV Câmara, que possa ter pautas em debates e conversas sobre assuntos ligados ao modo de vida das pessoas idosas na cidade – como é envelhecer em JF?. Outra sugestão é trabalhar o tema do envelhecimento na rede pública de ensino. Mostrar às gerações futuras que o futuro delas é o envelhecimento. Nos currículos universitários é imprescindível disciplinas ligadas à maturidade. Nas igrejas e templos religiosos é grande a frequência de pessoas idosas, por que não dirigir palavras de atenção a elas? Muitas das vezes os líderes já são pessoas idosas e mesmo diante dessa realidade não enxergam a si mesmos. Precisamos de fato encurtar a distância existente, que persiste, entre as expectativas dos legisladores na elaboração das leis com a realidade das ruas na promoção de cidadania. Como diria um observador mais atento, de boas intenções o inferno está cheio.

 

Jose Anisio Pitico

Jose Anisio Pitico

Assistente social e gerontólogo. De Porciúncula (RJ) para o mundo. Gosta de ler, escrever e conversar com as pessoas. Tem no trabalho social com as pessoas idosas o seu lugar. Também é colaborador da Rádio CBN Juiz de Fora com a coluna Melhor Idade. Contato: (32) 98828-6941

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